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1031010-17.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1031010-17.2022.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 01/06/2022. Nesta página estão organizados 24 andamentos, 6 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Fazenda Pública.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 01/06/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 107.219,25
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Fausto Dalmaschio Ferreira
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
24 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inércia, dispõe o
Remetido ao DJE Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inércia, dispõe o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "a desistência só produzirá efeito após homologação judicial". Assim, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. A exequente prosseguirá com a demanda no feito em que foi incluída como litisconsorte ativa. Sem custas e despesas. Sem honorários em razão da prematura extinção. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDesistência
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inérci
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diante do princípio da inércia, dispõe o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "a desistência só produzirá efeito após homologação judicial". Assim, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. A exequente prosseguirá com a demanda no feito em que foi incluída como litisconsorte ativa. Sem custas e despesas. Sem honorários em razão da prematura extinção. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70480596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70480596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:32
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limita
Remetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação do número de habilitações propostas, concedo a oportunidade para que a parte autora providencie, em prestígio ao princípio da cooperação e celeridade, o aditamento da peça inicial para inclusão de outros servidores beneficiados pelo título judicial ora executado e representados pelo mesmo escritório de advocacia, entre 20 e 30 litisconsortes. Prazo de 30 dias. Justifico. A cada mês, iniciam-se perante este Juízo centenas de novos cumprimentos individuais de sentenças coletivas. Em geral, são movidos por um mesmo escritório de advocacia, em datas próximas, diversos cumprimentos individuais ou em litisconsórcio de dois ou três exequentes. É certo que apenas a lei pode impor a formação de litisconsórcio, o que não parece ser a hipótese dos autos. No entanto, na espécie, trata-se de medida essencial para garantia de cumprimento do princípio da duração razoável do processo. Caso contrário, o processamento simultâneo de milhares de cumprimentos individuais de sentenças coletivas poderá comprometer, de maneira grave, a atividade cartorária, em prejuízo de todo o jurisdicionado. Com a unificação, poderá ocorrer a dilação dos prazos processuais, a requerimento dos exequentes. Reforço a necessidade de composição de polo ativo mais amplo considerando o ajuizamento continuo, em datas relativamente próximas, de cumprimentos de sentença com menos de 20 servidores, como por exemplo: 1029170-69.2022.8.26.0053 (19 servidores), 1031065-65.2022.8.26.0053 (10 servidores), 1031316-83.2022.8.26.0053 (10 servidores), 1029515-35.2022.8.26.0053 (15 servidores) e 1031010-17.2022.8.26.0053 (5 servidores). Int. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação do nú
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação do número de habilitações propostas, concedo a oportunidade para que a parte autora providencie, em prestígio ao princípio da cooperação e celeridade, o aditamento da peça inicial para inclusão de outros servidores beneficiados pelo título judicial ora executado e representados pelo mesmo escritório de advocacia, entre 20 e 30 litisconsortes. Prazo de 30 dias. Justifico. A cada mês, iniciam-se perante este Juízo centenas de novos cumprimentos individuais de sentenças coletivas. Em geral, são movidos por um mesmo escritório de advocacia, em datas próximas, diversos cumprimentos individuais ou em litisconsórcio de dois ou três exequentes. É certo que apenas a lei pode impor a formação de litisconsórcio, o que não parece ser a hipótese dos autos. No entanto, na espécie, trata-se de medida essencial para garantia de cumprimento do princípio da duração razoável do processo. Caso contrário, o processamento simultâneo de milhares de cumprimentos individuais de sentenças coletivas poderá comprometer, de maneira grave, a atividade cartorária, em prejuízo de todo o jurisdicionado. Com a unificação, poderá ocorrer a dilação dos prazos processuais, a requerimento dos exequentes. Reforço a necessidade de composição de polo ativo mais amplo considerando o ajuizamento continuo, em datas relativamente próximas, de cumprimentos de sentença com menos de 20 servidores, como por exemplo: 1029170-69.2022.8.26.0053 (19 servidores), 1031065-65.2022.8.26.0053 (10 servidores), 1031316-83.2022.8.26.0053 (10 servidores), 1029515-35.2022.8.26.0053 (15 servidores) e 1031010-17.2022.8.26.0053 (5 servidores). Int.
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
4
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Cumprimento de sentença distribuído conforme determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017.
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Cumprimento de sentença distribuído conforme determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Cristiane Helena Paes Koury
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaIone Alves dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes
Robson Gomes da Costa
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes
Solange Coppi Nascimento de Almeida
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes
Vera Maria Alves Goguzeff
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Juliana Cristina Marckis Fratoni Lopes
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607
Remetido ao DJE Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu …
Remetido ao DJE Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. Decido. Diant…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequent…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a desistência/extinção por ter sido incluída como litisconsorte em outro feito. De…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70480596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70480596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 10:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
Remetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impac…
Remetido ao DJE Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os …
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das ha…
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos proc…
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Cumprimento de sentença distribuído conforme determinado n…
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Cumprimento de sentença distribuído conforme determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1029170-69.2022.8.26.0053
15/06/2022 Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Para organização e racionalização da execução, sobretudo porque o impacto das habilitações é muitas vezes superior à estrutura das serventias, a fim de otimizar os atos processuais por meio da limitação do número de habilitações propostas, co