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1024091-37.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1024091-37.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 26/08/2010 Habilitação de Crédito - 00078 (1024091-37.2000.8.26.0100). Nesta página estão organizados 44 andamentos, 2 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 26/08/2010 Habilitação de Crédito - 00078 (1024091-37.2000.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 156.089,60
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
44 eventos encontradosRemetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaRecebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo de Impugnação Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação Aguardando Prazo de Impugnação
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 68 - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da Douta Promotoria de Justiça as fls. 67. Razão assiste à Douta Promotoria de Justiça, ante a inexatidão material e acolho no mérito para sanar a omissão apontada. Assim, a parte
Data da Publicação SIDAP Fls. 68 - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da Douta Promotoria de Justiça as fls. 67. Razão assiste à Douta Promotoria de Justiça, ante a inexatidão material e acolho no mérito para sanar a omissão apontada. Assim, a parte final dispositiva da sentença de fls. 64/65, passa a ter a seguinte redação: ?Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ, no valor de R$ 71.849,63, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 71.849,63, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação.? Publique-se, Retificando o Registro. Int. São Paulo, 03 de Agosto de 2012. OG CRISTIAN MANTUAN Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da Douta Promotoria de Justiça as fls. 67. Razão assiste à Douta Promotoria de Justiça, ante a inexatidão material e acolho no mérito para sanar a omissão apontada. Assim, a parte final dispositi
Sentença Proferida Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da Douta Promotoria de Justiça as fls. 67. Razão assiste à Douta Promotoria de Justiça, ante a inexatidão material e acolho no mérito para sanar a omissão apontada. Assim, a parte final dispositiva da sentença de fls. 64/65, passa a ter a seguinte redação: ?Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ, no valor de R$ 71.849,63, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 71.849,63, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação.? Publique-se, Retificando o Registro. Int. São Paulo, 03 de Agosto de 2012. OG CRISTIAN MANTUAN Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 64/65 - Vistos. ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paul
Data da Publicação SIDAP Fls. 64/65 - Vistos. ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2929.1995.074.02.00-9, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicado o aviso de habilitante aos interessados (fls. 32), não houve impugnação. A fls. 35 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 71.849,63. Pela inclusão opinou o síndico (fls. 37) e a Promotoria de Justiça (fls. 62). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do Síndico as fls. 37 da Promotoria de Justiça as fls. 62, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 35. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ, no valor de R$ 156.089,60, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 09 de Novembro de 2 011. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos d
Sentença Proferida Vistos. ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2929.1995.074.02.00-9, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicado o aviso de habilitante aos interessados (fls. 32), não houve impugnação. A fls. 35 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 71.849,63. Pela inclusão opinou o síndico (fls. 37) e a Promotoria de Justiça (fls. 62). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do Síndico as fls. 37 da Promotoria de Justiça as fls. 62, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 35. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ, no valor de R$ 156.089,60, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 09 de Novembro de 2 011. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos com a falida
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos com a falida
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 57 - Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação da falida e Síndico sobre fls. 53/56.
Data da Publicação SIDAP Fls. 57 - Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação da falida e Síndico sobre fls. 53/56.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação da falida e Síndico sobre fls. 53/56.
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação da falida e Síndico sobre fls. 53/56.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 30/05/11
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 30/05/11
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos com autora - Carga 72
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos com autora - Carga 72
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 52 - Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre as alegações dos representantes legais da falida as fls. 39/40, conforme requerido pelo Síndico as fls. 51v.º. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 52 - Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre as alegações dos representantes legais da falida as fls. 39/40, conforme requerido pelo Síndico as fls. 51v.º. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre as alegações dos representantes legais da falida as fls. 39/40, conforme requerido pelo Síndico as fls. 51v.º. Int.
Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre as alegações dos representantes legais da falida as fls. 39/40, conforme requerido pelo Síndico as fls. 51v.º. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao Cartório
Remessa ao Setor Remetido ao Cartório
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de 50: Manifeste-se o Síndico sobre fls. 39/40. Após, vista ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de 50: Manifeste-se o Síndico sobre fls. 39/40. Após, vista ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 51 - Vistos. Cota de 50: Manifeste-se o Síndico sobre fls. 39/40. Após, vista ao Ministério Público. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 51 - Vistos. Cota de 50: Manifeste-se o Síndico sobre fls. 39/40. Após, vista ao Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Alexandre Vieira Nunez
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Salete da Silva Takai
TV Manchete Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica5 representantes +
- Esper Chacur Filho
- Hoanes Koutoudjian
- Manuel Antonio Angulo Lopez
- Mauricio Duboviski
- Rafael Sangiovanni Collesi
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteData da Publicação SIDAP Fls. 68 - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da Douta Promotoria de Justiça as fls. 67. Razão as…
Data da Publicação SIDAP Fls. 68 - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da Douta Promotoria de Justiça as fls. 67. Razão assiste à Douta Promotoria de Justiça, ante a inexatidão material e acolho no mérito para sanar…
Sentença Proferida Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da Douta Promotoria de Justiça as fls. 67. Razão assiste à Douta Pr…
Sentença Proferida Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da Douta Promotoria de Justiça as fls. 67. Razão assiste à Douta Promotoria de Justiça, ante a inexatidão material e acolho no mérito para sanar a omissão apont…
Data da Publicação SIDAP Fls. 64/65 - Vistos. ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE…
Data da Publicação SIDAP Fls. 64/65 - Vistos. ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo …
Sentença Proferida Vistos. ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela import…
Sentença Proferida Vistos. ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 156.089,60, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 74ª Vara do Trab…
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação da falida e Síndico sobre fls. 53/56.
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação da falida e Síndico sobre fls. 53/56.
Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre as alegações dos representantes legais da falida as fls. 39/40, con…
Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se o habilitante sobre as alegações dos representantes legais da falida as fls. 39/40, conforme requerido pelo Síndico as fls. 51v.º. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de 50: Manifeste-se o Síndico sobre fls. 39/40. Após, vista ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de 50: Manifeste-se o Síndico sobre fls. 39/40. Após, vista ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 33: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 30.…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 33: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 30. Após, digam sobre a conta (de fls. 35 proveniente da Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 04). Sobre a habilitação de crédito de ALEXANDRE VIEI…
Despacho Proferido Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 04). Sobre a habilitação de crédito de ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ, no valor de R$ 156.089,60, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03)…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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