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Data da Publicação SIDAP Fls. 68 - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da Douta Promotoria de Justiça as fls. 67. Razão assiste à Douta Promotoria de Justiça, ante a inexatidão material e acolho no mérito para sanar a omissão apontada. Assim, a parte final dispositiva da sentença de fls. 64/65, passa a ter a seguinte redação: ?Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ALEXANDRE VIEIRA NUNEZ, no valor de R$ 71.849,63, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 71.849,63, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação.? Publique-se, Retificando o Registro. Int. São Paulo, 03 de Agosto de 2012. OG CRISTIAN MANTUAN Juiz de Direito