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1024051-55.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1024051-55.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 13/02/2012 Habilitação - 00102 (1024051-55.2000.8.26.0100). Nesta página estão organizados 37 andamentos, 2 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 13/02/2012 Habilitação - 00102 (1024051-55.2000.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 39.066,23
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
37 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0415/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 0415/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Ana Paula de Barros Nogueira (OAB 98734/RJ), Natalicio Paulino dos Santos (OAB 99114/RJ), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaRecebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo prazo 28.10.15Vencimento: 15/12/2015
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TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva Transitada em julgado em 11/03/2013
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TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/07/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/07/2013
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0063/2013 Teor do ato: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho
Remetido ao DJE Relação: 0063/2013 Teor do ato: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2100/98, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 104), não houve impugnações. A fls. 109 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 22.876,16. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 111) e a Douta Promotoria de Justiça as fls. 113, pelo valor apurado as fls. 109. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do Síndico e da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 109. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.876,16, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I.São Paulo, 23 de Julho de 2 012. Advogados(s): Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Ana Paula de Barros Nogueira (OAB 98734/RJ), Natalicio Paulino dos Santos (OAB 99114/RJ), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2100/98, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 104), não houve impugnações. A fls. 109 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 22.876,16. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 111) e a Douta Promotoria de Justiça as fls. 113, pelo valor apurado as fls. 109. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do Síndico e da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 109. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.876,16, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I.São Paulo, 23 de Julho de 2 012.
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 115/116 - Sentença nº 1808/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 473 às Fls. 28/29: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23
Data da Publicação SIDAP Fls. 115/116 - Sentença nº 1808/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 473 às Fls. 28/29: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2100/98, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 104), não houve impugnações. A fls. 109 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 22.876,16. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 111) e a Douta Promotoria de Justiça as fls. 113, pelo valor apurado as fls. 109. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do Síndico e da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 109. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.876,16, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 23 de Julho de 2 012. OG CRISTIAN MANTUAN Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 1808/2012 Livro: 473 Folha(s): de 28 até 29 Data Registro: 24/07/2012 13:31:38
Sentença Registrada Número Sentença: 1808/2012 Livro: 473 Folha(s): de 28 até 29 Data Registro: 24/07/2012 13:31:38
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 1808/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 473 às Fls. 28/29: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de deci
Sentença Proferida Sentença nº 1808/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 473 às Fls. 28/29: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2100/98, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 104), não houve impugnações. A fls. 109 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 22.876,16. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 111) e a Douta Promotoria de Justiça as fls. 113, pelo valor apurado as fls. 109. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do Síndico e da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 109. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.876,16, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 23 de Julho de 2 012. OG CRISTIAN MANTUAN Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 108 - Vistos. Cota de fls. 107: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 106. Após, digam sobre a conta (de fls. 109) que foi atualizada até a data da quebra. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 108 - Vistos. Cota de fls. 107: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 106. Após, digam sobre a conta (de fls. 109) que foi atualizada até a data da quebra. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Aguardando Remessa a Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Aguardando Remessa a Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 107: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 106. Após, digam sobre a conta (de fls. 109) que foi atualizada até a data da quebra. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 107: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 106. Após, digam sobre a conta (de fls. 109) que foi atualizada até a data da quebra. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Jorge Antonio Nascimento Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Ana Paula de Barros Nogueira
- Natalicio Paulino dos Santos
TV Manchete Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica5 representantes +
- Alfredo Bumachar
- Esper Chacur Filho
- Hoanes Koutoudjian
- Manuel Antonio Angulo Lopez
- Rafael Sangiovanni Collesi
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
Remetido ao DJE Relação: 0415/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tr…
Remetido ao DJE Relação: 0415/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para process…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, inti…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0063/2013 Teor do ato: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falên…
Remetido ao DJE Relação: 0063/2013 Teor do ato: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de decisão prolatada …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo…
Sentença Registrada Número Sentença: 1808/2012 Livro: 473 Folha(s): de 28 até 29 Data Registro: 24/07/2012 13:31:38
Sentença Registrada Número Sentença: 1808/2012 Livro: 473 Folha(s): de 28 até 29 Data Registro: 24/07/2012 13:31:38
Data da Publicação SIDAP Fls. 115/116 - Sentença nº 1808/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 473 às Fls. 28/29: Vistos. J…
Data da Publicação SIDAP Fls. 115/116 - Sentença nº 1808/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 473 às Fls. 28/29: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA…
Sentença Proferida Sentença nº 1808/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 473 às Fls. 28/29: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMEN…
Sentença Proferida Sentença nº 1808/2012 registrada em 24/07/2012 no livro nº 473 às Fls. 28/29: Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância d…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 107: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 10…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 107: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 106. Após, digam sobre a conta (de fls. 109) que foi atualizada até a data da quebra. Int.
Despacho Proferido Sobre a habilitação de crédito de JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA, no valor de R$ 39.066,23, manifestem-se à …
Despacho Proferido Sobre a habilitação de crédito de JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA, no valor de R$ 39.066,23, manifestem-se à falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0539652-61.2000.8.26.0100
Processo principal 0539652-61.2000.8.26.0100