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Processo 1024051-55.2000.8.26.0100 Jorge Antonio Nascimento SilvaTV Manchete Ltda o que o créditoVara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.066,23, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2100/98, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 104), não houve impugnações. A fls. 109 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 22.876,16. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 111) e a Douta Promotoria de Justiça as fls. 113, pelo valor apurado as fls. 109. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do Síndico e da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 109. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de JORGE ANTONIO NASCIMENTO SILVA, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 22.876,16, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I.São Paulo, 23 de Julho de 2 012.