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1021729-62.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1021729-62.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 14/10/2009 Habilitação de Crédito - 00072 (1021729-62.2000.8.26.0100). Nesta página estão organizados 33 andamentos, 2 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 14/10/2009 Habilitação de Crédito - 00072 (1021729-62.2000.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 50.417,21
- Foro
- Foro Central Cível
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- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10914/2011
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10914/2011
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
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TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 112/113 - Vistos. GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 50.417,21, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paul
Data da Publicação SIDAP Fls. 112/113 - Vistos. GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 50.417,21, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2428/96, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 73), não houve impugnações. A fls. 105 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 74.853,21. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 107) e a Promotoria de Justiça (fls. 109/110). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 105. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 74.853,21, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 23 de Novembro de 2 010. Valor do preparo 1.584,09. Porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume dos autos.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 3534/2010 Livro: 433 Folha(s): de 117 até 118 Data Registro: 25/11/2010 10:33:08
Sentença Registrada Número Sentença: 3534/2010 Livro: 433 Folha(s): de 117 até 118 Data Registro: 25/11/2010 10:33:08
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 3534/2010 registrada em 25/11/2010 no livro nº 433 às Fls. 117/118: Vistos. GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 50.417,21, proveniente de decis
Sentença Proferida Sentença nº 3534/2010 registrada em 25/11/2010 no livro nº 433 às Fls. 117/118: Vistos. GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 50.417,21, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2428/96, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 73), não houve impugnações. A fls. 105 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 74.853,21. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 107) e a Promotoria de Justiça (fls. 109/110). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 105. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 74.853,21, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 23 de Novembro de 2 010. Valor do preparo 1.584,09. Porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume dos autos.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 104 - Vistos. Cota de fls. 103: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 102. Após, digam sobre a conta (de fls. 105 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 104 - Vistos. Cota de fls. 103: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 102. Após, digam sobre a conta (de fls. 105 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 103: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 102. Após, digam sobre a conta (de fls. 105 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 103: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 102. Após, digam sobre a conta (de fls. 105 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 16/03/10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 16/03/10
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 76/100.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 76/100.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 101 - Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 76/100.
Data da Publicação SIDAP Fls. 101 - Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 76/100.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 22/02/10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 22/02/10
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 75 - Vistos. Cota de fls. 74: Providencie o habilitante à memória de cálculos apresentada na Justiça do Trabalho, bem como a respectiva homologação proferida na RT nº 2428/96 que tramitou na 39ª VT para que possa ser julgada
Data da Publicação SIDAP Fls. 75 - Vistos. Cota de fls. 74: Providencie o habilitante à memória de cálculos apresentada na Justiça do Trabalho, bem como a respectiva homologação proferida na RT nº 2428/96 que tramitou na 39ª VT para que possa ser julgada a luz da Lei de Falências. Após, manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 29/01
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 29/01
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 74: Providencie o habilitante à memória de cálculos apresentada na Justiça do Trabalho, bem como a respectiva homologação proferida na RT nº 2428/96 que tramitou na 39ª VT para que possa ser julgada a luz da Lei de
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 74: Providencie o habilitante à memória de cálculos apresentada na Justiça do Trabalho, bem como a respectiva homologação proferida na RT nº 2428/96 que tramitou na 39ª VT para que possa ser julgada a luz da Lei de Falências. Após, manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências máquina
Aguardando Providências Aguardando Providências máquina
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 69 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME, no valor de R$ 50.417,21, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se
Data da Publicação SIDAP Fls. 69 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME, no valor de R$ 50.417,21, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 15/10
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 15/10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Gustavo Forster Aquino Leme
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- Carlos Augusto Pinto Dias
- Jose Coelho Pamplona Neto
TV Manchete Ltda
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- Alfredo Bumachar
- Esper Chacur Filho
- Hoanes Koutoudjian
- Manuel Antonio Angulo Lopez
- Rafael Sangiovanni Collesi
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteData da Publicação SIDAP Fls. 112/113 - Vistos. GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME habilitou seu crédito nos autos da falência de TV M…
Data da Publicação SIDAP Fls. 112/113 - Vistos. GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 50.417,21, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo …
Sentença Registrada Número Sentença: 3534/2010 Livro: 433 Folha(s): de 117 até 118 Data Registro: 25/11/2010 10:33:08
Sentença Registrada Número Sentença: 3534/2010 Livro: 433 Folha(s): de 117 até 118 Data Registro: 25/11/2010 10:33:08
Sentença Proferida Sentença nº 3534/2010 registrada em 25/11/2010 no livro nº 433 às Fls. 117/118: Vistos. GUSTAVO FORSTER AQUI…
Sentença Proferida Sentença nº 3534/2010 registrada em 25/11/2010 no livro nº 433 às Fls. 117/118: Vistos. GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 103: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 10…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 103: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 102. Após, digam sobre a conta (de fls. 105 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 76/100.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 76/100.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 74: Providencie o habilitante à memória de cálculos apresentada na Justiça do Trabalho,…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 74: Providencie o habilitante à memória de cálculos apresentada na Justiça do Trabalho, bem como a respectiva homologação proferida na RT nº 2428/96 que tramitou na 39ª VT para que…
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME, no valor de R$ 50.417,21, manifestem-…
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de GUSTAVO FORSTER AQUINO LEME, no valor de R$ 50.417,21, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório.…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0539652-61.2000.8.26.0100
Processo principal 0539652-61.2000.8.26.0100