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Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 74: Providencie o habilitante à memória de cálculos apresentada na Justiça do Trabalho, bem como a respectiva homologação proferida na RT nº 2428/96 que tramitou na 39ª VT para que possa ser julgada a luz da Lei de Falências. Após, manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. Int.