1020169-90.1997.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1020169-90.1997.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 16/02/2006 Habilitação de Crédito - 00202 (1020169-90.1997.8.26.0100). Nesta página estão organizados 7 andamentos, 2 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 16/02/2006 Habilitação de Crédito - 00202 (1020169-90.1997.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 10.360,96
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Data da Publicação SIDAP Fls. 83 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
Data da Publicação SIDAP Fls. 83 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
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Data da Publicação SIDAP Fls. 83 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05
Sentença Registrada Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral
Sentença Proferida Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros)
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.3.97-202. 01.F.76: Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Dê-se vista ao MP. Int. São Paulo, 10 de abril de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 66 - 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a da
Data da Publicação SIDAP Fls. 66 - 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.67: Verificação do contador totalizando R$ 10.826,55.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03
Despacho Proferido 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.67: Verificação do contador totalizando R$ 10.826,55.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Cadastrado Entrados em 15/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 15/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Daniel Malaquias dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Dirce Gomes dos Santos
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Edson Edmir Velho
- Moacyr Villas Boas
- Telma Beatriz Villas Bôas
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteSentença Registrada Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05
Sentença Registrada Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05
Sentença Proferida Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, de…
Sentença Proferida Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e de…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito …
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu…
Despacho Proferido 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os prese…
Despacho Proferido 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por ce…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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