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Processo 1020169-90.1997.8.26.0100 19/04/2006
Sentença Proferida Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.