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1020012-20.1997.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1020012-20.1997.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00144 (1020012-20.1997.8.26.0100). Nesta página estão organizados 5 andamentos, 2 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00144 (1020012-20.1997.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 18.029,88
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Data da Publicação SIDAP Fls. 58 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão d
Data da Publicação SIDAP Fls. 58 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão do cartório de que desentranhou os documentos, conforme determinado, aguardando retirada.
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- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
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Data da Publicação SIDAP Fls. 58 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão do cartório de que desentranhou os documentos, conforme determinado, aguardando retirada.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão do cartório de qu
Despacho Proferido 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão do cartório de que desentranhou os documentos, conforme determinado, aguardando retirada.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 24 de março de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros)
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 24 de março de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.4.97-144. 01.Cumprida a determinação de folhas 22, item 01, proceda a serventia as anotações com relação ao substabelecimento de folhas 51. 02.Prazo: 10 (dez)dias. 03.Após, desentranhem-se os documentos a favor do habilitante, independentemente de traslado. 04.Em seguida, tornem os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 24 de março de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Ante a inércia do autor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por editais (f.39) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Códig
Sentença Registrada Ante a inércia do autor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por editais (f.39) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 41
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