Jeová Ferreira Cardoso
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jeová Ferreira Cardoso em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: autor, concedo, habilitante, beneficios, justica. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00144 (1020012-20.1997.8.26.0100)
1020012-20.1997.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. I…
Despacho Proferido 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão do cartório de que des…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 24 de março de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO.…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 24 de março de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escr…
Sentença Registrada Ante a inércia do autor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por editais (f.39) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a t…
Sentença Registrada Ante a inércia do autor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por editais (f.39) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Fe…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Data da Publicação SIDAP Fls. 58 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão d
Data da Publicação SIDAP Fls. 58 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão do cartório de que desentranhou os documentos, conforme determinado, aguardando retirada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020012-20.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão do cartório de qu
Despacho Proferido 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.59: certidão do cartório de que desentranhou os documentos, conforme determinado, aguardando retirada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020012-20.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 24 de março de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros)
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 24 de março de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.4.97-144. 01.Cumprida a determinação de folhas 22, item 01, proceda a serventia as anotações com relação ao substabelecimento de folhas 51. 02.Prazo: 10 (dez)dias. 03.Após, desentranhem-se os documentos a favor do habilitante, independentemente de traslado. 04.Em seguida, tornem os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 24 de março de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020012-20.1997.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Ante a inércia do autor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por editais (f.39) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Códig
Sentença Registrada Ante a inércia do autor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por editais (f.39) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020012-20.1997.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020012-20.1997.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.