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1019675-26.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1019675-26.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 12/06/2007 Habilitação de Crédito - 00055 (1019675-26.2000.8.26.0100). Nesta página estão organizados 26 andamentos, 2 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 12/06/2007 Habilitação de Crédito - 00055 (1019675-26.2000.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 100,00
- Foro
- Foro Central Cível
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- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
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TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 9129/2008
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 9129/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Extinto Processo Extinto em 26/05/2008 - transitada em julgado 18/04/2008
Processo Extinto Processo Extinto em 26/05/2008 - transitada em julgado 18/04/2008
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos que encontra-se no SETOR DE XEROX
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos que encontra-se no SETOR DE XEROX
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 15/16 - Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 100, 00, proveniente do Processo Trabalhista 1160-2005-031-01-00-1, oriundo da 3
Data da Publicação SIDAP Fls. 15/16 - Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 100, 00, proveniente do Processo Trabalhista 1160-2005-031-01-00-1, oriundo da 31ª Vara Trabalhista da Comarca do Rio de Janeiro/RJ., conforme fls. 02/03. Publicados os avisos aos interessados (fls. 07), não houve impugnações. A fls. 10 informa a Contadoria do Juízo que o valor do crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 104,40. Pela inclusão opinaram o síndico (fl. 12) e a Promotoria de Justiça (fls. 13). Relatei. D E C I D O. Diante das documentações apresentadas e do pronunciamento favorável da Douta Promotoria de Justiça (fls. 13), merece ser acolhido o crédito pelo valor apurado a fls. 10. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pela importância de R$ 104, 40, como privilegiado fiscal, no quadro geral de credores na Falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. preparo R$ 74,40
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 471/2008 Livro: 356 Folha(s): de 71 até 72 Data Registro: 28/03/2008 09:58:28
Sentença Registrada Número Sentença: 471/2008 Livro: 356 Folha(s): de 71 até 72 Data Registro: 28/03/2008 09:58:28
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 100, 00, proveniente do Processo Trabalhista 1160-2005-031-01-00-1, oriundo da 31ª Vara Trabalhista
Sentença Proferida Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 100, 00, proveniente do Processo Trabalhista 1160-2005-031-01-00-1, oriundo da 31ª Vara Trabalhista da Comarca do Rio de Janeiro/RJ., conforme fls. 02/03. Publicados os avisos aos interessados (fls. 07), não houve impugnações. A fls. 10 informa a Contadoria do Juízo que o valor do crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 104,40. Pela inclusão opinaram o síndico (fl. 12) e a Promotoria de Justiça (fls. 13). Relatei. D E C I D O. Diante das documentações apresentadas e do pronunciamento favorável da Douta Promotoria de Justiça (fls. 13), merece ser acolhido o crédito pelo valor apurado a fls. 10. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pela importância de R$ 104, 40, como privilegiado fiscal, no quadro geral de credores na Falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. preparo R$ 74,40
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Prazo 16/01/2008
Aguardando Prazo Prazo 16/01/2008
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 09 - Vistos. Fls. 08: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (de fls. 10). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 09 - Vistos. Fls. 08: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (de fls. 10). Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos que encontra-se no SETOR DE CONTADORIA DO JUÍZO
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos que encontra-se no SETOR DE CONTADORIA DO JUÍZO
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Fls. 08: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (de fls. 10). Int.
Despacho Proferido Vistos. Fls. 08: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (de fls. 10). Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 20/09/2007
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 20/09/2007
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Provocação Aguardando Provocação no serviço de máquina 19/06/07.
Aguardando Provocação Aguardando Provocação no serviço de máquina 19/06/07.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 04 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 100,00, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos in
Data da Publicação SIDAP Fls. 04 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 100,00, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int. São Paulo, 12 de Junho de 2.007.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Cadastrado Entrados em 12/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 12/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 100,00, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com p
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 100,00, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int. São Paulo, 12 de Junho de 2.007.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 13/06/07
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 13/06/07
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
FAZENDA NACIONAL
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Dacier Martins de Almeida
Tv Manchete Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica4 representantes +
- Hoanes Koutoudjian
- Joao Boyadjian
- Manuel Antonio Angulo Lopez
- Mauricio Duboviski
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteSentença Registrada Número Sentença: 471/2008 Livro: 356 Folha(s): de 71 até 72 Data Registro: 28/03/2008 09:58:28
Sentença Registrada Número Sentença: 471/2008 Livro: 356 Folha(s): de 71 até 72 Data Registro: 28/03/2008 09:58:28
Data da Publicação SIDAP Fls. 15/16 - Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de …
Data da Publicação SIDAP Fls. 15/16 - Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 100, 00, proveniente do Processo Trabalhista …
Sentença Proferida Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., …
Sentença Proferida Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 100, 00, proveniente do Processo Trabalhista 1160-2005-031-01-00…
Despacho Proferido Vistos. Fls. 08: Defiro, remetendo-se os autos ao setor de contadoria do Juízo. Após, digam sobre a conta (d…
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Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 100,00, manifestem-se a falida e …
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 100,00, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publiqu…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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