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Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de FAZENDA NACIONAL, no valor de R$ 100,00, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int. São Paulo, 12 de Junho de 2.007.