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1018227-18.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1018227-18.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 17/06/2009 Habilitação de Crédito - 00069 (1018227-18.2000.8.26.0100). Nesta página estão organizados 47 andamentos, 2 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 17/06/2009 Habilitação de Crédito - 00069 (1018227-18.2000.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 76.533,33
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
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- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaRecebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 59/60 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/
Data da Publicação SIDAP Fls. 59/60 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/1996-011-07-00-4 movida por Edinildo Lopes de Oliveira que tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza - CE, conforme documentos de fls. 02/10. Publicado o aviso aos interessados, não houve impugnações. A fls. 52 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 45.939,70. Manifestando-se síndico (fls. 54) e Promotoria de Justiça (fls. 56/57), foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 52. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 52, diante da documentação oferecida e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 54) e da Promotoria de Justiça (fls. 56/57). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 45.939,70 (fls. 52) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. No mais, oficie-se ao Juízo Trabalhista de Fortaleza informando sobre a reserva do crédito no montante apontado as fls. 38 nos termos do Artigo 130 do Decreto Lei nº 7661/45, aguardando-se a habilitação por parte do credor trabalhista. P. R. I. São Paulo, 18 de Julho de 2 010. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/1996-011-07-00-4 mo
Sentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/1996-011-07-00-4 movida por Edinildo Lopes de Oliveira que tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza - CE, conforme documentos de fls. 02/10. Publicado o aviso aos interessados, não houve impugnações. A fls. 52 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 45.939,70. Manifestando-se síndico (fls. 54) e Promotoria de Justiça (fls. 56/57), foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 52. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 52, diante da documentação oferecida e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 54) e da Promotoria de Justiça (fls. 56/57). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 45.939,70 (fls. 52) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. No mais, oficie-se ao Juízo Trabalhista de Fortaleza informando sobre a reserva do crédito no montante apontado as fls. 38 nos termos do Artigo 130 do Decreto Lei nº 7661/45, aguardando-se a habilitação por parte do credor trabalhista. P. R. I. São Paulo, 18 de Julho de 2 010. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 51 - Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 51 - Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Remetido a Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Remetido a Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 30/12/10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 30/12/10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Máquina OUT/10
Aguardando Providências Aguardando Máquina OUT/10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Máquina JUNHO/10
Aguardando Providências Aguardando Máquina JUNHO/10
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 37 - Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 37 - Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 04/03
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 04/03
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 01/03/10 (tala Síndico)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 01/03/10 (tala Síndico)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Nacional (união Federal)
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Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteData da Publicação SIDAP Fls. 59/60 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA.…
Data da Publicação SIDAP Fls. 59/60 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida …
Sentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76…
Sentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Traba…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35.…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 20/33. Nada mais.
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 20/33. Nada mais.
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de EDINILDO LOPES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 76.533,33, manifestem-s…
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de EDINILDO LOPES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 76.533,33, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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Relacionados e recursos
0539652-61.2000.8.26.0100
Processo principal 0539652-61.2000.8.26.0100