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Processo 1018227-18.2000.8.26.0100 TV Manchete Ltda o às fls.o Trabalhista de Fortaleza informando sobre a reserva do crédito no montante apontado as fls.de DireitoVara do Trabalho de Fortaleza - CEArtigo 130Lei nº 7661/45
Data da Publicação SIDAP Fls. 59/60 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/1996-011-07-00-4 movida por Edinildo Lopes de Oliveira que tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza - CE, conforme documentos de fls. 02/10. Publicado o aviso aos interessados, não houve impugnações. A fls. 52 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 45.939,70. Manifestando-se síndico (fls. 54) e Promotoria de Justiça (fls. 56/57), foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 52. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 52, diante da documentação oferecida e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 54) e da Promotoria de Justiça (fls. 56/57). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 45.939,70 (fls. 52) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. No mais, oficie-se ao Juízo Trabalhista de Fortaleza informando sobre a reserva do crédito no montante apontado as fls. 38 nos termos do Artigo 130 do Decreto Lei nº 7661/45, aguardando-se a habilitação por parte do credor trabalhista. P. R. I. São Paulo, 18 de Julho de 2 010. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito