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1015557-80.1995.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1015557-80.1995.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 03/08/1995 Incidentes - 00217 (1015557-80.1995.8.26.0100). Nesta página estão organizados 21 andamentos, 2 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 03/08/1995 Incidentes - 00217 (1015557-80.1995.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 100.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo - PR.09
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação - Imp 18/09
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando Conferência - mesa diretora
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TJSP — Consulta PúblicaAguardando Digitação Aguardando Digitação dat. 31/08
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TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos
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TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da Petição JPL
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TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
Despacho Proferido Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
Data da Publicação SIDAP Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Despacho Proferido Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por EDSON SÁ DE LIMA nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se reali
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por EDSON SÁ DE LIMA nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, não só porque os valores não foram integralmente pagos,.mas principalmente porque o imóvel não foi entregue como contratado, sendo que as obras de conclusão foram realizadas por uma comissão feita pelos adquirentes, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, inclusive requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do Síndico. O feito teve regular trâmite, havendo inclusive laudo pericial de natureza contábil (fls.77/117, 122/127 e 134/140), bem como laudo de avaliação do imóvel (fls 143/165); o Síndico (fls.142) e o Ministério Público (fls.166) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Desde então o imóvel está ocupado pelo autor, sendo certo que muito embora não tenha ocorrido a quitação integral do preço, consoante apurou o laudo pericial elaborado, não menos certo é que a falida também não adimpliu sua obrigação, tanto que os imóveis foram concluídos por comissão formada pelos moradores. Consoante manifestação de fls. 142, o autor já efetuou pagamentos que superam a avaliação do imóvel, razão pela qual deve ser deferido o pedido de restituição; ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico. Assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado, repita-se, mormente diante dos fatos acima narrados. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, ao requerente. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 26 de março de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaSent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença de fls. 168/170: "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Co
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença de fls. 168/170: "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, ao requerente. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Construtora Argon S.a.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica4 representantes +
- Alexandre Francisco Vitullo Bedin
- Jose Osonan Jorge Meireles
- Luiz Augusto Winther Rebello Junior
- Vilma Rodrigues Borges
Edson Sá de Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Maria Natália C. Luiz
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteJuntada de Petição Juntada da Petição JPL
Juntada de Petição Juntada da Petição JPL
Despacho Proferido Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
Despacho Proferido Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
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Data da Publicação SIDAP Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de di…
Data da Publicação SIDAP Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Despacho Proferido Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito,…
Despacho Proferido Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença de fls. 168/170: "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o present…
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença de fls. 168/170: "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação pr…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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Relacionados e recursos
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Processo principal 0837478-79.1995.8.26.0100