Edson Sá de Lima
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Edson Sá de Lima em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, conclusos, peticao, digitacao, processual. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Incidentes - 00217 (1015557-80.1995.8.26.0100)
1015557-80.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Juntada de Petição Juntada da Petição JPL
Juntada de Petição Juntada da Petição JPL
Despacho Proferido Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
Despacho Proferido Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Data da Publicação SIDAP Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Despacho Proferido Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Despacho Proferido Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença de fls. 168/170: "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação…
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença de fls. 168/170: "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Constru…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Arquivo Provisório Arquivo Provisório
Arquivo Provisório Arquivo Provisório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8042/2006
Arquivamento Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8042/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 29
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - PR.09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - PR.09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imp 18/09
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imp 18/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência - mesa diretora
Aguardando Conferência Aguardando Conferência - mesa diretora
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. 31/08
Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. 31/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição JPL
Juntada de Petição Juntada da Petição JPL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
Despacho Proferido Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
Data da Publicação SIDAP Fls.232: Fls.231: preliminarmente, abras-se vista ao Síndico. Após, cls.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Despacho Proferido Fls. 229: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por EDSON SÁ DE LIMA nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se reali
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por EDSON SÁ DE LIMA nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, não só porque os valores não foram integralmente pagos,.mas principalmente porque o imóvel não foi entregue como contratado, sendo que as obras de conclusão foram realizadas por uma comissão feita pelos adquirentes, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, inclusive requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do Síndico. O feito teve regular trâmite, havendo inclusive laudo pericial de natureza contábil (fls.77/117, 122/127 e 134/140), bem como laudo de avaliação do imóvel (fls 143/165); o Síndico (fls.142) e o Ministério Público (fls.166) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Desde então o imóvel está ocupado pelo autor, sendo certo que muito embora não tenha ocorrido a quitação integral do preço, consoante apurou o laudo pericial elaborado, não menos certo é que a falida também não adimpliu sua obrigação, tanto que os imóveis foram concluídos por comissão formada pelos moradores. Consoante manifestação de fls. 142, o autor já efetuou pagamentos que superam a avaliação do imóvel, razão pela qual deve ser deferido o pedido de restituição; ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico. Assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado, repita-se, mormente diante dos fatos acima narrados. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, ao requerente. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 26 de março de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença de fls. 168/170: "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Co
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença de fls. 168/170: "...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, ao requerente. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015557-80.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.