i
Informações preservadas

A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.

PROCESSO PÚBLICOTJSP
29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00030 (1009004-46.1997.8.26.0100)

1009004-46.1997.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

informação pública3 fontes consultadas100% de cobertura localizada
Consulta públicaAtualização em segundo plano
Verificar novamente
ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICACompletando este processoConsultando as páginas públicas do TJSP em sequência, sem interromper sua navegação.
Preparando fontes8%
8%Partes, recursos e publicações aparecem automaticamente ao concluir.
ÚLTIMO EVENTO26/02/2002Sentença Registrada Em face da ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito apontado na verificação de folhas 32/33 para determinar sua inclusão no quadro geral de credores da falência como segue: R$27.899,59, como privilegiado e R$2.518,98, co
ANDAMENTOS2eventos organizados
PARTES2nomes e representantes
PEÇAS0registros públicos
PUBLICAÇÕES1diários e decisões
COBERTURA PÚBLICA100%5/5 grupos localizados
RESUMO DO PROCESSO

Dados essenciais

fonte identificada
LEITURA RÁPIDA

O processo 1009004-46.1997.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00030 (1009004-46.1997.8.26.0100). Nesta página estão organizados 2 andamentos, 2 partes e 1 publicações ou peças públicas localizadas.

Tribunal
Tribunal de Justiça de São Paulo
Órgão julgador
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Classe
29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00030 (1009004-46.1997.8.26.0100)
Ajuizamento
Não informado
Sistema
Não informado
Valor da causa
R$ 18.029,88
Foro
Foro Central Cível
Assuntos
Aguardando classificação da fonte
ÚLTIMO REGISTRO

Agora no processo

Ver linha do tempo

Sentença Registrada Em face da ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito apontado na verificação de folhas 32/33 para determinar sua inclusão no quadro geral de credores da falência como segue: R$27.899,59, como privilegiado e R$2.518,98, co

Sentença Registrada Em face da ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito apontado na verificação de folhas 32/33 para determinar sua inclusão no quadro geral de credores da falência como segue: R$27.899,59, como privilegiado e R$2.518,98, como quirografário por se tratar de multa. Prejudicado o extrato de folhas 44/45. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 46

TJSP — Consulta Pública
LEITURA RÁPIDA

Veja o que já foi localizado.

  1. 01Capaclasse e órgão
  2. 02Partesnomes e advogados
  3. 03Publicaçõesatos e documentos