PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Sentença Registrada Em face da ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito apontado na verificação de folhas 32/33 para determinar sua inclusão no quadro geral de credores da falência como segue: R$27.899,59, como privilegiado e R$2.518,98, como quirografário por se tratar de multa. Prejudicado o extrato de folhas 44/45. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 46