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1006707-94.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1006707-94.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 23/01/2026. Nesta página estão organizados 71 andamentos, 6 partes e 39 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Competência Tributária.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 23/01/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 45.012,37
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ricardo Felicio Scaff
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2477/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2477/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
71 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 2477/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2477/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 2478/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2478/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70989947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2026 13:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70989947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2026 13:14
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios a
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, sendo vedada a instauração de incidentes autônomos, os quais deverão ser extintos ou rejeitados. Previamente ao cumprimento de sentença, as partes deverão verificar a existência de eventual obrigação de fazer pendente. O ente público disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar proposta de pagamento, nos moldes da denominada execução invertida. Os títulos judiciais que versem sobre a incidência de imposto de renda sobre verbas, gratificações, auxílio-transporte e auxílio-alimentação dispensam apostilamento no prontuário do servidor, por se tratar de matéria fiscal, não relacionada diretamente à sua situação funcional. Na hipótese de ausência de cumprimento espontâneo ou de discordância quanto aos cálculos apresentados, a parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença nos próprios autos principais, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, mediante apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito. Recomenda-se, ainda, o uso transparente de ferramentas de inteligência artificial na elaboração e conferência dos cálculos, observada a Resolução CNJ nº 615/2025. II - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Havendo condenação em honorários de sucumbência, intime-se o devedor para que efetue o pagamento do valor devido, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de início da fase executiva, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o executado seja servidor público, poderá optar pelo desconto do débito em folha de pagamento, respeitados os limites legais. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para manifestação, nos termos do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito, ensejando o arquivamento dos autos. III - DA JUSTIÇA GRATUITA Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. IV - DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO Não havendo condenação de qualquer das partes, nem outras providências pendentes, determino o arquivamento dos autos. V - DO ARQUIVAMENTO Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2477/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios auto
Remetido ao DJE Relação: 2477/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, sendo vedada a instauração de incidentes autônomos, os quais deverão ser extintos ou rejeitados. Previamente ao cumprimento de sentença, as partes deverão verificar a existência de eventual obrigação de fazer pendente. O ente público disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar proposta de pagamento, nos moldes da denominada execução invertida. Os títulos judiciais que versem sobre a incidência de imposto de renda sobre verbas, gratificações, auxílio-transporte e auxílio-alimentação dispensam apostilamento no prontuário do servidor, por se tratar de matéria fiscal, não relacionada diretamente à sua situação funcional. Na hipótese de ausência de cumprimento espontâneo ou de discordância quanto aos cálculos apresentados, a parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença nos próprios autos principais, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, mediante apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito. Recomenda-se, ainda, o uso transparente de ferramentas de inteligência artificial na elaboração e conferência dos cálculos, observada a Resolução CNJ nº 615/2025. II - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Havendo condenação em honorários de sucumbência, intime-se o devedor para que efetue o pagamento do valor devido, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de início da fase executiva, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o executado seja servidor público, poderá optar pelo desconto do débito em folha de pagamento, respeitados os limites legais. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para manifestação, nos termos do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito, ensejando o arquivamento dos autos. III - DA JUSTIÇA GRATUITA Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. IV - DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO Não havendo condenação de qualquer das partes, nem outras providências pendentes, determino o arquivamento dos autos. V - DO ARQUIVAMENTO Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2478/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios auto
Remetido ao DJE Relação: 2478/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, sendo vedada a instauração de incidentes autônomos, os quais deverão ser extintos ou rejeitados. Previamente ao cumprimento de sentença, as partes deverão verificar a existência de eventual obrigação de fazer pendente. O ente público disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar proposta de pagamento, nos moldes da denominada execução invertida. Os títulos judiciais que versem sobre a incidência de imposto de renda sobre verbas, gratificações, auxílio-transporte e auxílio-alimentação dispensam apostilamento no prontuário do servidor, por se tratar de matéria fiscal, não relacionada diretamente à sua situação funcional. Na hipótese de ausência de cumprimento espontâneo ou de discordância quanto aos cálculos apresentados, a parte exequente deverá promover o cumprimento de sentença nos próprios autos principais, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, mediante apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito. Recomenda-se, ainda, o uso transparente de ferramentas de inteligência artificial na elaboração e conferência dos cálculos, observada a Resolução CNJ nº 615/2025. II - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Havendo condenação em honorários de sucumbência, intime-se o devedor para que efetue o pagamento do valor devido, devidamente atualizado até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de início da fase executiva, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o executado seja servidor público, poderá optar pelo desconto do débito em folha de pagamento, respeitados os limites legais. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para manifestação, nos termos do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como quitação integral do débito, ensejando o arquivamento dos autos. III - DA JUSTIÇA GRATUITA Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. IV - DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO Não havendo condenação de qualquer das partes, nem outras providências pendentes, determino o arquivamento dos autos. V - DO ARQUIVAMENTO Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colé
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaIris Martins Franco
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Leandro Douglas Vilela Malagutti
Jorge Atum Sobrinho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Leandro Douglas Vilela Malagutti
José Custódio da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Leandro Douglas Vilela Malagutti
Marcelo Fernandes de Brito
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Leandro Douglas Vilela Malagutti
Samir Francisco Carvalho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Leandro Douglas Vilela Malagutti
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70989947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2026 13:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70989947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2026 13:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2478/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2478/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2477/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2477/2026 Data da Publicação: 01/09/2026
Remetido ao DJE Relação: 2478/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de conden…
Remetido ao DJE Relação: 2478/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença dev…
Remetido ao DJE Relação: 2477/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de conden…
Remetido ao DJE Relação: 2477/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença dev…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de con…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. I -DA CONDENAÇÃO DA EXECUTADA Em caso de condenação da parte executada , durante a fase de transição do JEFAZ, o cumprimento de sentença …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contr…
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contr…
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contr…
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contr…
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contr…
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 10…
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Car…
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resol…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos te…
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Car…
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resol…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos te…
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Car…
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resol…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos te…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entan…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entan…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entan…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.