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1005473-77.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
Dados essenciais
O processo 1005473-77.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 21/01/2026. Nesta página estão organizados 70 andamentos, 3 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Garantias Constitucionais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 21/01/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 5.388,03
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- André Mattos Soares
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
70 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 19/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 19/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70275397-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/03/2026 09:38
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70275397-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/03/2026 09:38
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
Certidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os t
Recebido o recurso Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contr
Remetido ao DJE Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80150372-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/03/2026 12:44
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80150372-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/03/2026 12:44
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultad
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e 1/3 de férias em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bo
Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e 1/3 de férias em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPaulo Sergio Batista
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Luciano Nogueira dos Santos
Sérgio Batista
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 19/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 19/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CP…
Remetido ao DJE Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Int…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pa…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do méri…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a i…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando…
Remetido ao DJE Relação: 0262/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque,…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte ac…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0209/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a parte autora juntou procuração sem a assinatura. Dest…
Remetido ao DJE Relação: 0209/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a parte autora juntou procuração sem a assinatura. Desta forma, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, procuração devidamente assinada. Cumpr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 27/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0111/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 0111/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando que o documento de fls…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
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