1004071-73.2015.8.26.0011
Tribunal de Justiça - SP · 05 CIVEL DE PINHEIROS
Dados essenciais
O processo 1004071-73.2015.8.26.0011 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 CIVEL DE PINHEIROS. A classe informada é Exibição e o ajuizamento ocorreu em 30/04/2015. Nesta página estão organizados 45 andamentos, 3 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Liminar.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 CIVEL DE PINHEIROS
- Classe
- Exibição
- Ajuizamento
- 30/04/2015
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 11.367,24
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- André Augusto Salvador Bezerra
Agora no processo
Recebimento
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
45 eventos encontradosRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0007/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 821/842
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 821/842
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0007/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, manifeste-se o réu em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório do cartório, nos termos do artigo 475-
Remetido ao DJE Relação: 0007/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, manifeste-se o réu em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório do cartório, nos termos do artigo 475-J, §5º do CPC. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Antonio Oliveira Lima Junior (OAB 302662/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, manifeste-se o réu em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório do cartório, nos termos do artigo 475-J, §5º do
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, manifeste-se o réu em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório do cartório, nos termos do artigo 475-J, §5º do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 672/692
Certidão de Publicação Expedida Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 672/692
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Dayane Ferreira da Silva, qualificada nos autos, ajuizou ação cautelar de exibição de documentos em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Dayane Ferreira da Silva, qualificada nos autos, ajuizou ação cautelar de exibição de documentos em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que o requerido nega-se a lhe entregar os contratos firmados entre as partes. Pediu, então, a exibição dos respectivos documentos. A liminar foi deferida (fls. 27). Citado, o requerido apresentou contestação, requerendo o reconhecimento da falta de interesse de agir. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, alegando que a autora poderia ter obtido os documentos pela via administrativa e que esta não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, na medida em que contratou advogado particular (fls. 31/109). Não houve réplica (fls. 112). É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de ação de exibição de documentos, alegando a parte autora não ter instrumento contratual firmado pelas partes. É de se notar, porém, que não há o menor elemento nos autos que revele que a parte requerente solicitou extrajudicialmente o instrumento contratual da parte adversa. Se não há tal solicitação, não há recusa, inexistindo, por consequência, a pretensão resistida para a formação da lide imprescindível para se tornar necessário o ajuizamento da presente ação. Sem necessidade, não há interesse de agir, impondo o decreto de carência da ação. É o que decidiu o C. Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial 1.349.453-MS; Rel. Min. Luis Felipe Salomão, levando-me a modificar meu entendimento anterior. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil e condeno a autora ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00, ressalvada a gratuidade da justiça, que ora mantenho. P.R.I.C. CERTIDÃO CUSTAS DE APELAÇÃO (salvo em caso de gratuidade): A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 234,48 equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP's, em consonância à Lei nº 11.608/03. PORTE DE REMESSA E RETORNO: não se aplica quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos entre a primeira e segunda instância deste Tribunal, conforme art. 2º do Provimento 2.041/2013 do CSM, publicado no DOJ de 21/03/2013.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Dayane Ferreira da Silva, qualificada nos autos, ajuizou ação cautelar de exibição de documentos em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I, igualmente qualificad
Remetido ao DJE Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Dayane Ferreira da Silva, qualificada nos autos, ajuizou ação cautelar de exibição de documentos em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que o requerido nega-se a lhe entregar os contratos firmados entre as partes. Pediu, então, a exibição dos respectivos documentos. A liminar foi deferida (fls. 27). Citado, o requerido apresentou contestação, requerendo o reconhecimento da falta de interesse de agir. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, alegando que a autora poderia ter obtido os documentos pela via administrativa e que esta não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, na medida em que contratou advogado particular (fls. 31/109). Não houve réplica (fls. 112). É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de ação de exibição de documentos, alegando a parte autora não ter instrumento contratual firmado pelas partes. É de se notar, porém, que não há o menor elemento nos autos que revele que a parte requerente solicitou extrajudicialmente o instrumento contratual da parte adversa. Se não há tal solicitação, não há recusa, inexistindo, por consequência, a pretensão resistida para a formação da lide imprescindível para se tornar necessário o ajuizamento da presente ação. Sem necessidade, não há interesse de agir, impondo o decreto de carência da ação. É o que decidiu o C. Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial 1.349.453-MS; Rel. Min. Luis Felipe Salomão, levando-me a modificar meu entendimento anterior. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil e condeno a autora ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00, ressalvada a gratuidade da justiça, que ora mantenho. P.R.I.C. CERTIDÃO CUSTAS DE APELAÇÃO (salvo em caso de gratuidade): A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 234,48 equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP's, em consonância à Lei nº 11.608/03. PORTE DE REMESSA E RETORNO: não se aplica quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos entre a primeira e segunda instância deste Tribunal, conforme art. 2º do Provimento 2.041/2013 do CSM, publicado no DOJ de 21/03/2013. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Antonio Oliveira Lima Junior (OAB 302662/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a autora manifestar-se sobre a contestação. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a autora manifestar-se sobre a contestação. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 777/780
Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 777/780
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0244/2015 Teor do ato: À réplica no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Antonio Oliveira Lima Junior (OAB 302662/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0244/2015 Teor do ato: À réplica no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Antonio Oliveira Lima Junior (OAB 302662/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório À réplica no prazo legal.
Ato ordinatório À réplica no prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40442538-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2015 15:54
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.15.40442538-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2015 15:54
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AR340605520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível Destinatário : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 Diligência : 02/06/2015
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR340605520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível Destinatário : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 Diligência : 02/06/2015
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 674/743
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 674/743
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judicial à autora. Anote-se. Por considerar presentes, em tese, os requisitos e pressupostos da cautelar, defiro o processamento da medida. Cite(m)-se e intime(m)-se
Remetido ao DJE Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judicial à autora. Anote-se. Por considerar presentes, em tese, os requisitos e pressupostos da cautelar, defiro o processamento da medida. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), para exibição dos documentos descritos na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, e no mesmo prazo, querendo, ofereça(m) contestação, indicando as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na inicial. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa fluirá a partir da juntada do A.R. devidamente cumprido. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 do CPC). Int. Advogados(s): Marcos Antonio Oliveira Lima Junior (OAB 302662/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Outro Foro
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conf. Desp. fls.24 de 05.05.15
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conf. Desp. fls.24 de 05.05.15
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judicial à autora. Anote-se. Por considerar presentes, em tese, os requisitos e pressupostos da cautelar, defiro o processamento da medida. Cite(m)-se e intime(m)-s
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judicial à autora. Anote-se. Por considerar presentes, em tese, os requisitos e pressupostos da cautelar, defiro o processamento da medida. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), para exibição dos documentos descritos na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, e no mesmo prazo, querendo, ofereça(m) contestação, indicando as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na inicial. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa fluirá a partir da juntada do A.R. devidamente cumprido. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 do CPC). Int.
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Daiane Ferreira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaDayane Ferreira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcos Antonio Oliveira Lima Junior
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Giza Helena Coelho
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0007/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 821/842
Remetido ao DJE Relação: 0007/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, manifeste-se o réu em termos de p…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, manifeste-se o réu em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório do …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, manifeste-se o réu em termos de prosseguime…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, manifeste-se o réu em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório do cartório, …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 672/692
Remetido ao DJE Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Dayane Ferreira da Silva, qualificada nos autos, ajuizou ação cautelar …
Remetido ao DJE Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Dayane Ferreira da Silva, qualificada nos autos, ajuizou ação cautelar de exibição de documentos em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padron…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Dayane Ferreira da Silva, qualificada nos…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Dayane Ferreira da Silva, qualificada nos autos, ajuizou ação cautelar de exibição de documentos em face de Fundo de Investimento em D…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 777/780
Remetido ao DJE Relação: 0244/2015 Teor do ato: À réplica no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mar…
Remetido ao DJE Relação: 0244/2015 Teor do ato: À réplica no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Antonio Oliveira Lima Junior (OAB 302662/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 674/743
Remetido ao DJE Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judicial à autora. Anote-se. Por consi…
Remetido ao DJE Relação: 0160/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judicial à autora. Anote-se. Por considerar presentes, em tese, os requisitos e pressupostos da cautelar, defiro o processamento da…
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuído a uma das Varas …
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuído a uma das Varas Cíveis do Foro Central Cível, conforme despacho de fls. 24. Foro destino: Foro Central Cível
Certidão de Publicação Expedida Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 3009/3015
Remetido ao DJE Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. De acordo com a certidão de fls. 23, o endereço do requerido indicado n…
Remetido ao DJE Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. De acordo com a certidão de fls. 23, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites do Foro Regional XI-Pinheiros, mas do Foro Central, de…
Decisão Vistos. De acordo com a certidão de fls. 23, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites d…
Decisão Vistos. De acordo com a certidão de fls. 23, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites do Foro Regional XI-Pinheiros, mas do Foro Central, de forma que este Juízo não é competente p…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.