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Processo 1004071-73.2015.8.26.0011 o não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absolutaForo Regional XI-PinheirosForo CentralForo Central. Feitas as devidas anotações
Decisão Vistos. De acordo com a certidão de fls. 23, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites do Foro Regional XI-Pinheiros, mas do Foro Central, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de Juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Int.