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1002291-32.2024.8.26.0125
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara
Dados essenciais
O processo 1002291-32.2024.8.26.0125 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 38 andamentos, 2 partes e 19 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 12.691,90
- Foro
- Foro de Capivari
- Magistrado(a) / relator(a)
- LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA
Agora no processo
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- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento do valor complementar da taxa de diligência no valor de R$ 4,98.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento do valor complementar da taxa de diligência no valor de R$ 4,98.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 51: comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de diligência de oficial de justiça no valor de R$ 116,04.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 51: comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de diligência de oficial de justiça no valor de R$ 116,04.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70007339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70007339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:45
TJSP — Consulta PúblicaGuia Juntada
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0054/2025 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0054/2025 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70001986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70001986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 15:43
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Fl. 40: manifeste-se a requerente.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fl. 40: manifeste-se a requerente.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0925/2024 Teor do ato: Fl. 40: manifeste-se a requerente. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0925/2024 Teor do ato: Fl. 40: manifeste-se a requerente. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
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TJSP — Consulta PúblicaMandado Expedido Mandado nº: 125.2024/011671-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2024 Local: Oficial de justiça - Jacqueline José Ferraz Dos Passos
Mandado Expedido Mandado nº: 125.2024/011671-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2024 Local: Oficial de justiça - Jacqueline José Ferraz Dos Passos
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70044935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 12:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70044935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 12:56
TJSP — Consulta PúblicaGuia Juntada
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Não havendo pagamento, nem seja garantido o Juízo, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), pelo sistema Bacen-Jud (art. 854 do Código de Processo Civil), ficando autorizada desde já a transferência para depósito judicial. Ato contínuo, independentemente da lavratura de termo, intime-se da penhora o(a) executado(a), para oferecimento de embargos no prazo legal. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, proceda-se ao arresto, também via Bacen-Jud, do valor necessário para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua
Recebida a Petição Inicial Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Não havendo pagamento, nem seja garantido o Juízo, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), pelo sistema Bacen-Jud (art. 854 do Código de Processo Civil), ficando autorizada desde já a transferência para depósito judicial. Ato contínuo, independentemente da lavratura de termo, intime-se da penhora o(a) executado(a), para oferecimento de embargos no prazo legal. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, proceda-se ao arresto, também via Bacen-Jud, do valor necessário para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70043246-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 13:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70043246-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 13:33
TJSP — Consulta PúblicaGuia Juntada
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Interlocutória de Mérito I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int.
Decisão Interlocutória de Mérito I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Gilmar Souza da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJbcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Servio Tulio de Barcelos
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70007339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70007339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Remetido ao DJE Relação: 0054/2025 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado.…
Remetido ao DJE Relação: 0054/2025 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70001986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70001986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111
Remetido ao DJE Relação: 0925/2024 Teor do ato: Fl. 40: manifeste-se a requerente. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0925/2024 Teor do ato: Fl. 40: manifeste-se a requerente. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70044935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 12:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70044935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais…
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) …
Recebida a Petição Inicial Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários …
Recebida a Petição Inicial Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da cit…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70043246-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 13:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70043246-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 13:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Remetido ao DJE Relação: 0654/2024 Teor do ato: I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de ext…
Remetido ao DJE Relação: 0654/2024 Teor do ato: I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Decisão Interlocutória de Mérito I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int.
Decisão Interlocutória de Mérito I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70033446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70033446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013
Remetido ao DJE Relação: 0532/2024 Teor do ato: I - Comprove a parte autora o recolhimento das custas. Prazo: 15 dias, sob pena…
Remetido ao DJE Relação: 0532/2024 Teor do ato: I - Comprove a parte autora o recolhimento das custas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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Relacionados e recursos
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