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1001934-20.2024.8.26.0653
Tribunal de Justiça - SP · JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE DO SUL
Dados essenciais
O processo 1001934-20.2024.8.26.0653 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE DO SUL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 04/09/2024. Nesta página estão organizados 54 andamentos, 3 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificações e Adicionais.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE DO SUL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 04/09/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 4.235,25
- Foro
- Foro de Vargem Grande do Sul
- Magistrado(a) / relator(a)
- DANIEL NAKAO MAIBASHI
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, tendo em vista a juntada das certidões retro, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, tendo em vista a juntada das certidões retro, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, informo que o mesmo não possui mídia vinculada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 16 de dezembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
54 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, tendo em vista a juntada das certidões retro, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, tendo em vista a juntada das certidões retro, nesta data, faço remessa dos presentes autos à Eg. Turma Recursal por meio do sistema informatizado e, em cumprimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, informo que o mesmo não possui mídia vinculada. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 16 de dezembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho retro, que foi registrado novo chamado para a resolução do problema técnico sob nº 58021527, bem como encaminhado ofício ao responsável pelo atendimento de inf
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho retro, que foi registrado novo chamado para a resolução do problema técnico sob nº 58021527, bem como encaminhado ofício ao responsável pelo atendimento de informática desta unidade judicial. Informo, ainda, que os presentes autos foram relacionados no anexo que indica quais processos apresentaram erro no retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 31 de outubro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em razão da ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, foi aberto o chamado nº 57361916 em 13/06/2025. Embora tenham sido registradas algumas atualizaçãos no refer
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em razão da ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, foi aberto o chamado nº 57361916 em 13/06/2025. Embora tenham sido registradas algumas atualizaçãos no referido chamado, o problema permanece pendente de solução até a presente data. A última informação disponível indica que a situação está sendo analisada pelas equipes técnicas do Tribunal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da empresa Softplan. Considerando o lapso temporal decorrido e a iminente classificação dos processos como em atraso, torno os autos conclusos para deliberação. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 30 de setembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, bem como a persistência do problema técnico, determino à serventia que reitere o chamad
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, bem como a persistência do problema técnico, determino à serventia que reitere o chamado junto às equipes técnicas responsáveis, solicitando providências urgentes para a solução da falha apontada. Ademais, oficie-se ao responsável pelo STI, comunicando a situação e requerendo as medidas cabíveis. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, bem como a persistência do problema técnico, determino à serventia que reiter
Remetido ao DJE Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, bem como a persistência do problema técnico, determino à serventia que reitere o chamado junto às equipes técnicas responsáveis, solicitando providências urgentes para a solução da falha apontada. Ademais, oficie-se ao responsável pelo STI, comunicando a situação e requerendo as medidas cabíveis. Int. Advogados(s): Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em razão da ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, foi aberto o chamado nº 57361916, o qual permanece pendente de solução até a presente data. Diante disso, re
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em razão da ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, foi aberto o chamado nº 57361916, o qual permanece pendente de solução até a presente data. Diante disso, realizo o ato ordinatório que segue, com o objetivo de nova tentativa de intimação. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 04 de setembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: "Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado ret
Ato Ordinatório - Intimação - Portal CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: "Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int.". Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 04 de setembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVGS.25.70011386-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2025 07:42
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVGS.25.70011386-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/05/2025 07:42
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal.
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo
Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões pelo prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg. Turma Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int. Advogados(s): Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso inominado retro interposto se encontra tempestivo e a parte ré está dispensada do recolhimento do respectivo preparo nos termos do artigo 1.007, § 1º,do CPC. Nada Mais. Vargem
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso inominado retro interposto se encontra tempestivo e a parte ré está dispensada do recolhimento do respectivo preparo nos termos do artigo 1.007, § 1º,do CPC. Nada Mais. Vargem Grande do Sul, 14 de maio de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WVGS.25.70007262-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/04/2025 16:47
Recurso Interposto Nº Protocolo: WVGS.25.70007262-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/04/2025 16:47
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0105/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplica
Remetido ao DJE Relação: 0105/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencimento referente à sua função o piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, levando em conta os valores contidos na Portaria Interministerial nº 7 de 29.12.2023 e na Portaria MEC nº 61 de 31.01.2024, observando-se a proporcionalidade de carga horária prevista no artigo 2º, § 3º da Lei nº. 11.738/2008, se o caso; ii) pagar à requerente as diferenças devidas, a partir de janeiro de 2024, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, nos moldes acima delimitados, observando-se o art. 3° da EC n. 113/2021 quanto aos juros e correção monetária. Não serão admitidos embargos de declaração que tenham por objetivo a reforma da decisão por vias oblíquas, fundamentados em decisões judiciais com entendimentos diversos, o que poderá ensejar litigância de má-fé. Isento legalmente de custas e honorários. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Advogados(s): Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP)
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencim
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencimento referente à sua função o piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, levando em conta os valores contidos na Portaria Interministerial nº 7 de 29.12.2023 e na Portaria MEC nº 61 de 31.01.2024, observando-se a proporcionalidade de carga horária prevista no artigo 2º, § 3º da Lei nº. 11.738/2008, se o caso; ii) pagar à requerente as diferenças devidas, a partir de janeiro de 2024, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, nos moldes acima delimitados, observando-se o art. 3° da EC n. 113/2021 quanto aos juros e correção monetária. Não serão admitidos embargos de declaração que tenham por objetivo a reforma da decisão por vias oblíquas, fundamentados em decisões judiciais com entendimentos diversos, o que poderá ensejar litigância de má-fé. Isento legalmente de custas e honorários. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaRéplica Juntada Nº Protocolo: WVGS.25.70002223-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2025 13:29
Réplica Juntada Nº Protocolo: WVGS.25.70002223-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2025 13:29
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Elaine Santos Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaHelaine Cardoso Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Daniela de Cassia Roque Tozini
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho retro, que foi registrado novo …
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho retro, que foi registrado novo chamado para a resolução do problema técnico sob nº 58021527, bem como encaminhado ofício ao …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de re…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, bem como a persistência do problema técnic…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de retorno da c…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que informa a ausência de retorno da certidão de remessa ao portal eletrônico, bem como a persistência do problema técnico, determi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 21/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso i…
Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado retro interposto, em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Remetido ao DJE Relação: 0105/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JUL…
Remetido ao DJE Relação: 0105/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMEN…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. Advogados(s): Dani…
Remetido ao DJE Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int. Advogados(s): Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sobre a contestação retro, diga a parte autora. Int.
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 653.2024/006386-2 Situação: Aguardando cumprimento em 08/10/2024 10:57:17 Local: Cartór…
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 653.2024/006386-2 Situação: Aguardando cumprimento em 08/10/2024 10:57:17 Local: Cartório da Juizado Especial Cível MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA/ AUTARQUIAS/FUND…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Remetido ao DJE Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que no…
Remetido ao DJE Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública; considerand…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.