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Processo 1001934-20.2024.8.26.0653 dos Especiaiss interessadosart. 487Lei nº 11.738/2008artigo 2º, § 3ºLei nº. 11.738/2008art. 3°Lei nº 11.608/2003Lei nº 17.785/2023 02/01/202403/01/202414/06/202319/12/2023
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a : i) proceder ao recálculo do salário base da requerente, aplicando ao vencimento referente à sua função o piso nacional estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, levando em conta os valores contidos na Portaria Interministerial nº 7 de 29.12.2023 e na Portaria MEC nº 61 de 31.01.2024, observando-se a proporcionalidade de carga horária prevista no artigo 2º, § 3º da Lei nº. 11.738/2008, se o caso; ii) pagar à requerente as diferenças devidas, a partir de janeiro de 2024, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, nos moldes acima delimitados, observando-se o art. 3° da EC n. 113/2021 quanto aos juros e correção monetária. Não serão admitidos embargos de declaração que tenham por objetivo a reforma da decisão por vias oblíquas, fundamentados em decisões judiciais com entendimentos diversos, o que poderá ensejar litigância de má-fé. Isento legalmente de custas e honorários. P.I. (Nota de cartório: Observem-se os termos do item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a1) para processo de conhecimento, à taxa judiciária de ingresso, sendo 1% (para ações distribuídas até 02/01/2024) ou 1,5% (para ações distribuídas a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, 1% (para distribuições até 02/01/2024) ou 2% (para distribuições a partir de 03/01/2024) do valor atualizado dado à execução, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).