1001712-04.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça - SP · FAZENDA PUBLICA DE ARACATUBA
Dados essenciais
O processo 1001712-04.2026.8.26.0032 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante FAZENDA PUBLICA DE ARACATUBA. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 30/03/2026. Nesta página estão organizados 54 andamentos, 3 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificação de Incentivo.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE ARACATUBA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 30/03/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.799,39
- Foro
- Foro de Araçatuba
- Magistrado(a) / relator(a)
- Marcel Peres Rodrigues
Agora no processo
Remessa
38
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
54 eventos encontradosRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Remessa Colégio Recursal - Recurso Inominado - Inexistência Mídia
Certidão de Cartório Expedida Remessa Colégio Recursal - Recurso Inominado - Inexistência Mídia
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WARC.26.70080425-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/05/2026 16:17
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WARC.26.70080425-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/05/2026 16:17
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou
Ato ordinatório Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.09
Remetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. Advogados(s): Eduardo Barbosa Júnior (OAB 321875/SP), Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WARC.26.80031910-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/05/2026 21:35
Recurso Interposto Nº Protocolo: WARC.26.80031910-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/05/2026 21:35
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo d
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Para fins de atualização dos valores: a) até 8.12.2021, a correção monetária é feita pelo IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) desde cada pagamento a menor e os juros de mora terão por base o índice de remuneração da caderneta de poupança (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) a contar da citação; b) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art.3º da EC nº113/2021, aplica-se taxa SELIC tanto para atualização monetária como para compensação pela mora; e c) após a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia dos critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a ser aplicado até a expedição do ofício requisitório. Após, incidirá a regra prevista nos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela EC 136/2025. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0800/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultad
Remetido ao DJE Relação: 0800/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Para fins de atualização dos valores: a) até 8.12.2021, a correção monetária é feita pelo IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) desde cada pagamento a menor e os juros de mora terão por base o índice de remuneração da caderneta de poupança (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) a contar da citação; b) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art.3º da EC nº113/2021, aplica-se taxa SELIC tanto para atualização monetária como para compensação pela mora; e c) após a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia dos critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a ser aplicado até a expedição do ofício requisitório. Após, incidirá a regra prevista nos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela EC 136/2025. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Barbosa Júnior (OAB 321875/SP), Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJoâo Batista da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJoão Batista Ignacio da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Camila Regina Feliciano
- Eduardo Barbosa Júnior
- Jonatas Crispiniano da Rocha
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresen…
Remetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requeri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0800/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ig…
Remetido ao DJE Relação: 0800/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a i…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0779/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) aut…
Remetido ao DJE Relação: 0779/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.…
Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se e observe-se. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inóc…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.