João Batista Ignacio da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome João Batista Ignacio da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 128 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, intimacao, expedida, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1001712-04.2026.8.26.0032- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE ARACATUBA
- Última atualização
- 05/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requ…
Remetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95)…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonifica…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º…
Remetido ao DJE Relação: 0800/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar …
Remetido ao DJE Relação: 0800/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0779/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação junta…
Remetido ao DJE Relação: 0779/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se e observe-se. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la i…
Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se e observe-se. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite-se a requerida para que apresen…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Remessa Colégio Recursal - Recurso Inominado - Inexistência Mídia
Certidão de Cartório Expedida Remessa Colégio Recursal - Recurso Inominado - Inexistência Mídia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WARC.26.70080425-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/05/2026 16:17
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WARC.26.70080425-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/05/2026 16:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Ato ordinatório Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou
Ato ordinatório Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.09
Remetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. Advogados(s): Eduardo Barbosa Júnior (OAB 321875/SP), Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WARC.26.80031910-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/05/2026 21:35
Recurso Interposto Nº Protocolo: WARC.26.80031910-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/05/2026 21:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo d
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Para fins de atualização dos valores: a) até 8.12.2021, a correção monetária é feita pelo IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) desde cada pagamento a menor e os juros de mora terão por base o índice de remuneração da caderneta de poupança (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) a contar da citação; b) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art.3º da EC nº113/2021, aplica-se taxa SELIC tanto para atualização monetária como para compensação pela mora; e c) após a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia dos critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a ser aplicado até a expedição do ofício requisitório. Após, incidirá a regra prevista nos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela EC 136/2025. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0800/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultad
Remetido ao DJE Relação: 0800/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por João Batista Ignacio da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Para fins de atualização dos valores: a) até 8.12.2021, a correção monetária é feita pelo IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) desde cada pagamento a menor e os juros de mora terão por base o índice de remuneração da caderneta de poupança (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ) a contar da citação; b) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art.3º da EC nº113/2021, aplica-se taxa SELIC tanto para atualização monetária como para compensação pela mora; e c) após a Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em 9 de setembro de 2025, que revogou a redação original do art. 3º da EC 113, extinguindo a previsão constitucional que autorizava a aplicação irrestrita da SELIC, retorna a plena eficácia dos critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 e 905, ou seja, a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, e os juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a ser aplicado até a expedição do ofício requisitório. Após, incidirá a regra prevista nos §§ 16 e 16-A do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela EC 136/2025. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Barbosa Júnior (OAB 321875/SP), Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WARC.26.70076954-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/05/2026 15:07
Réplica Juntada Nº Protocolo: WARC.26.70076954-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/05/2026 15:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em di
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0779/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contad
Remetido ao DJE Relação: 0779/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WARC.26.80030377-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2026 17:26
Contestação Juntada Nº Protocolo: WARC.26.80030377-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2026 17:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 032.2026/009303-7 Situação: Aguardando cumprimento em 09/04/2026 09:37:28 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 032.2026/009303-7 Situação: Aguardando cumprimento em 09/04/2026 09:37:28 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se e observe-se. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite-se a requerida par
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se e observe-se. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite-se a requerida para que apresente defesa em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se e observe-se. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite-se a requerida para que ap
Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se e observe-se. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite-se a requerida para que apresente defesa em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente. Intime-se. Advogados(s): Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001677-44.2026.8.26.0032.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001677-44.2026.8.26.0032.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001712-04.2026.8.26.0032 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.