1001398-93.2017.8.26.0187
Tribunal de Justiça - SP · JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE FARTURA
Dados essenciais
O processo 1001398-93.2017.8.26.0187 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE FARTURA. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial Cível e o ajuizamento ocorreu em 25/09/2017. Nesta página estão organizados 82 andamentos, 3 partes e 20 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE FARTURA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial Cível
- Ajuizamento
- 25/09/2017
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.000,00
- Foro
- Foro de Fartura
- Magistrado(a) / relator(a)
- Roberta de Oliveira Ferreira Lima
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
82 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalInício da Execução Juntado 0000043-60.2020.8.26.0187 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0000043-60.2020.8.26.0187 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado 0000044-45.2020.8.26.0187 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0000044-45.2020.8.26.0187 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2936/2942
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2936/2942
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, promover a distribuição do cumprimento de sentença como incidente processual, conforme artigo 1.285 das NSCGJ -TJSP
Remetido ao DJE Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, promover a distribuição do cumprimento de sentença como incidente processual, conforme artigo 1.285 das NSCGJ -TJSP e Comunicado nº 1632/2015. No requerimento deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão (se o caso), certidão de trânsito em julgado (se o caso), procuração do exequente e do(s) executado(s), se tiver, cálculo exequendo; outras peças processuais que considere necessárias. Aguarde-se pelo prazo mencionado, após, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, promover a distribuição do cumprimento de sentença como incidente processual, conforme artigo 1.285 das NSCGJ -TJSP e Comunica
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, promover a distribuição do cumprimento de sentença como incidente processual, conforme artigo 1.285 das NSCGJ -TJSP e Comunicado nº 1632/2015. No requerimento deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão (se o caso), certidão de trânsito em julgado (se o caso), procuração do exequente e do(s) executado(s), se tiver, cálculo exequendo; outras peças processuais que considere necessárias. Aguarde-se pelo prazo mencionado, após, ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/09/2019 11:56:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido, que manteve a sentença pelos próprios fundame
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/09/2019 11:56:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido, que manteve a sentença pelos próprios fundamentos. É o sucinto relatório. Decido. O caso é de negativa de seguimento ao recurso interposto. Com efeito, estatui o art. 932, III, do Código de Processo Civil que incumbe ao relator: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida." Inicialmente, tem-se que não são cabíveis embargos de declaração contra acórdão que mantém, por meio de voto oral, a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do enunciado n. 34 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, adiante transcrito: "Não são cabíveis embargos de declaração contra acórdão que confirma a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95". Destarte, as questões enfrentadas pela sentença são as mesmas enfrentadas no acórdão, incorporando-se o inteiro teor do decisium de primeiro grau ao julgamento de segundo grau, conforme permissivo legal. Cuida-se, dessarte, de decisão com motivação per relationem prevista em lei e aceita ainda quando não haja previsão legal. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA OBTIDA POR MEIO DE ESCUTA TELEFÔNICA E PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A omissão irrelevante à solução da controvérsia não constitui negativa de prestação jurisdicional. Assim não padece de vícios a decisão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, abraça tese contrária à do recorrente, sendo desnecessário, por redundância, o enfrentamento de todos os pontos expostos nos aclaratórios. (AgRg no AREsp 355.528/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015). 2. A fundamentação per relacionem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões. 3. Procedendo o juízo prolator da sentença, mantida pelo acórdão, a um minucioso cotejo probatório, reportando-se não apenas ao conteúdo das interceptações telefônicas, como também a outros elementos de convencimento, como prova a testemunhal, não há falar em ausência de fundamentação do julgado. 4. Na interceptação telefônica, por sua natureza cautelar incompatível com a prévia ciência do agente alvo da medida, o contraditório é diferido para a fase judicial. 5. O pedido de absolvição por ausência de prova idônea para a condenação demandaria o revolvimento do acervo probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 6. Recurso especial improvido." (REsp 1443593 / RS, rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/06/2015) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. A jurisprudência desta Corte admite a fundamentação 'per relationem', que não importa em nulidade de decisão. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 4. Somente em hipóteses excepcionais, quando ínfimo ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra irrisório. 5. A ausência do exame da matéria pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 282/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AgRg no AREsp 630003 / SP, rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 19/05/2015) "RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INCAPACIDADE. PERQUIRIÇÃO ACERCA DA INTENÇÃO DO AGENTE. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA E NÃO CONSTITUTIVA. NATUREZA DA INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PRÁTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte admite a fundamentação per relationem , pela qual o julgador se vale de motivação contida em ato judicial anterior e, especialmente, em parecer ministerial, como razões de decidir. 2. Afasta-se a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente e de forma coerente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. (...)" (REsp 1206805/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 07/11/2014.) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO 'PER RELATIONEM'. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Possibilidade de fundamentação 'per relationem', que não importa em nulidade de decisão. (...)" (AgRg no AREsp 114.531/PR, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 17/02/2014.) Nessa ordem de ideias, é possível concluir pela inexistência de contradição ou omissão a suprir, o que evidencia a absoluta improcedência do recurso que detém, aliás, nítido e inviável intuito infringente. Posto isso, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto. Int. Relator: Jair Antonio Pena Junior
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 3151/3161
Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 3151/3161
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária de Avaré, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Benedicto Celso Beni
Remetido ao DJE Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária de Avaré, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFTA.19.70000925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFTA.19.70000925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 15:52
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária de Avaré, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária de Avaré, com as nossas homenagens. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFTA.18.70014090-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/11/2018 13:42
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFTA.18.70014090-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/11/2018 13:42
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Luizacred S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Carlos Narcy da Silva Mello
- Lucas de Mello Ribeiro
Luizacred Sa.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteInício da Execução Juntado 0000044-45.2020.8.26.0187 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0000044-45.2020.8.26.0187 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0000043-60.2020.8.26.0187 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0000043-60.2020.8.26.0187 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2936/2942
Remetido ao DJE Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de q…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, promover a distribuição do cumprimento de sentença como incidente processual, con…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, promover a distribuição do cumprimento de sentença como incidente processual, conforme arti…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/09/2019 11:56:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/09/2019 11:56:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido, que mantev…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 3151/3161
Remetido ao DJE Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Col…
Remetido ao DJE Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária de Avaré, com as nossas homenagens. Intimem-se.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFTA.19.70000925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFTA.19.70000925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 15:52
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recur…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Devidamente regularizados, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária de Avaré, com as nossas homenagens. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 3233/3250
Remetido ao DJE Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos de tempestividade e de admissibilidade, receb…
Remetido ao DJE Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos de tempestividade e de admissibilidade, recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a), em seu regular efeito. Às contrarrazões, no praz…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 2830/2837
Remetido ao DJE Relação: 0044/2018 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO…
Remetido ao DJE Relação: 0044/2018 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Julgo o feito antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Proc…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Ju…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Julgo o feito antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, p…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3560/3564
Remetido ao DJE Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.1- Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.1- Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação ofertada nos autos pelo(a) requerido(a) no prazo de dez dias corridos.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFTA.17.70009478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 10:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFTA.17.70009478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 10:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 2910/2913
Remetido ao DJE Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se de demanda declaratória de inexistência de débito e indeniza…
Remetido ao DJE Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se de demanda declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais. Alega a requerente que foi contratado um cartão de crédito em seu nom…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.