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Remetido ao DJE Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se de demanda declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais. Alega a requerente que foi contratado um cartão de crédito em seu nome, sem o seu conhecimento, e os débitos das faturas estão sendo enviadas à sua residência. Informa, ainda, que recebeu avisos sobre a negativação de seu nome do SCPC e SERASA, bem como foi notificada sobre o registro das dívidas no 2º Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Maceió/AL. Requer, liminarmente, o bloqueio do cartão de crédito. Por seu turno, os documentos anexados na inicial indicam a probabilidade do direito do requerente e o fundado perigo de dano é manifesto. Por tais razões, determino que o BANCO requerido efetue o cancelamento do cartão de crédito emitido em nome da reclamante, no prazo de cinco dias, contados do recebimento desta carta, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite do valor da causa.2- No prazo de quinze dias, determino que a requerente apresente os comprovantes da negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de preclusão.3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação e de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. Advogados(s): Ailton Ferreira (OAB 91289/SP)