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Remetido ao DJE Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.1- Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se sobre a contestação ofertada nos autos pelo(a) requerido(a) no prazo de dez dias corridos.2- No mesmo prazo, especifiquem as partes se outras provas pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestem se concordam com o julgamento antecipado da lide.3- Sendo requerida a produção de prova oral, deverá, no mesmo prazo, requerer o depoimento pessoal da parte contrária e/ou apresentar seu rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão.4- As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte e deverão comparecer à audiência a ser designada independente de intimação. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 5- Facultado às partes apresentação de petição de acordo nos autos, firmada pelas mesmas e seus patronos, para solução da lide. Intime-se. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Ailton Ferreira (OAB 91289/SP)