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0604299-55.2006.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0604299-55.2006.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 25/07/2006 Habilitação de Crédito - 00029 (0604299-55.2006.8.26.0100). Nesta página estão organizados 67 andamentos, 2 partes e 28 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 25/07/2006 Habilitação de Crédito - 00029 (0604299-55.2006.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 61.317,69
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Processo Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
67 eventos encontradosProcesso Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva Extinção do processo - habilitação indeferida.
Baixa Definitiva Extinção do processo - habilitação indeferida.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote 544/2010
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote 544/2010
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da petição da advogada Andrea Muniz V. de Sousa, com despacho: "J. Anote-se".
Juntada de Petição Juntada da petição da advogada Andrea Muniz V. de Sousa, com despacho: "J. Anote-se".
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaRetorno ao Cartório de Origem
TJSP — Consulta PúblicaVista ao Advogado do Autor vista à autora para recurso de agravoVencimento: 17/11/2009
Vista ao Advogado do Autor vista à autora para recurso de agravo Vencimento: 17/11/2009
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900
Certidão de Publicação Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de
Aguardando Publicação Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de decisão antecipatória de tutela proferida pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Capital, em ação inibitória. Impugnaram a habilitação a falida, o administrador judicial e o Ministério Público. É o relatório. Acolho integralmente as razões apresentadas pelo administrador judicial. O alegado crédito da habilitante se refere a uma fixação de multa, do valor de R$.48.000,00, determinada pelo despacho copiado a f. 17, que determinou que a ora falida se abstivesse de comercializar determinados produtos. No mesmo despacho já se mencionava inexistência de demonstração cabal de que a falida estivesse comercializando tais produtos. Evidentemente, a determinação judicial estava condicionada à ocorrência da comercialização dos produtos indicados e não há prova alguma de que isto tenha ocorrido. Manifestando-se sobre a questão, diz o administrador judicial: "No entanto, é certo que ainda não foi apresentado eventual mandado de constatação exarado por oficial de justiça atestando que a empresa permaneceu produzindo as tintas com as aludidas marcas com a liminar em vigor, ou então decisão judicial determinando à falida o pagamento em virtude de prova de descumprimento da decisão nos autos ou sua execução". Estava, evidentemente, condicionada a incidência do valor fixado ao implemento de condição e esta não ficou demonstrada, não obstante todas as oportunidades para tanto concedidas. Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito. Custas pela habilitante. P.R.I. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
TJSP — Consulta PúblicaSent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de decisão antec
Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61.317,69, em função de decisão antecipatória de tutela proferida pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Capital, em ação inibitória. Impugnaram a habilitação a falida, o administrador judicial e o Ministério Público. É o relatório. Acolho integralmente as razões apresentadas pelo administrador judicial. O alegado crédito da habilitante se refere a uma fixação de multa, do valor de R$.48.000,00, determinada pelo despacho copiado a f. 17, que determinou que a ora falida se abstivesse de comercializar determinados produtos. No mesmo despacho já se mencionava inexistência de demonstração cabal de que a falida estivesse comercializando tais produtos. Evidentemente, a determinação judicial estava condicionada à ocorrência da comercialização dos produtos indicados e não há prova alguma de que isto tenha ocorrido. Manifestando-se sobre a questão, diz o administrador judicial: "No entanto, é certo que ainda não foi apresentado eventual mandado de constatação exarado por oficial de justiça atestando que a empresa permaneceu produzindo as tintas com as aludidas marcas com a liminar em vigor, ou então decisão judicial determinando à falida o pagamento em virtude de prova de descumprimento da decisão nos autos ou sua execução". Estava, evidentemente, condicionada a incidência do valor fixado ao implemento de condição e esta não ficou demonstrada, não obstante todas as oportunidades para tanto concedidas. Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito. Custas pela habilitante. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição da requerida
Juntada de Petição da requerida
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: Edição 558 Página: 996/1003
Certidão de Publicação Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: Edição 558 Página: 996/1003
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do Réu (devedora)
Aguardando Manifestação do Réu (devedora)
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICA
Aguardando Publicação Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int.
Despacho Proferido Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int.
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição do administrador judicial
Juntada de Petição do administrador judicial
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Edição 541 Página: 1045/1052
Certidão de Publicação Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Edição 541 Página: 1045/1052
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- REGINA MARILIA PRADO MANSSUR
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica7 representantes +
- BEATRIZ QUINTANA NOVAES
- LEANDRO BERTOLO CANARIM
- LIGIA MANSOUR NABHAN
- MARIO JACKSON SAYEG
- RICARDO HASSON SAYEG
- RODRIGO RICHTER VENTUROLE
- THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteJuntada de Petição Juntada da petição da advogada Andrea Muniz V. de Sousa, com despacho: "J. Anote-se".
Juntada de Petição Juntada da petição da advogada Andrea Muniz V. de Sousa, com despacho: "J. Anote-se".
Certidão de Publicação Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900
Aguardando Publicação Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habil…
Aguardando Publicação Relação: 0072/2009 Teor do ato: Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de créd…
Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido Vistos. OSVALDO CRUZ QUÍMICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou habilitação de crédito retardatária, nos autos da falência de TINTAS VIWALUX COMÉRCIO LTDA., pelo valor de R$.61…
Despacho Proferido
Despacho Proferido
Juntada de Petição da requerida
Juntada de Petição da requerida
Certidão de Publicação Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0040/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: Edição 558 Página: 996/1003
Aguardando Publicação Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. Advogados(s)…
Aguardando Publicação Relação: 0040/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO…
Despacho Proferido Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int.
Despacho Proferido Vistos. À devedora, nos termos requeridos a fls. 98/99. Int.
Juntada de Petição do administrador judicial
Juntada de Petição do administrador judicial
Certidão de Publicação Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: Edição 541 Página: 1045/1052
Aguardando Publicação Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. Ao administrador. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR…
Aguardando Publicação Relação: 0024/2009 Teor do ato: Vistos. Ao administrador. Int. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP),…
Despacho Proferido Vistos. Ao administrador. Int.
Despacho Proferido Vistos. Ao administrador. Int.
Juntada de Petição da requerente
Juntada de Petição da requerente
Certidão de Publicação Relação :0010/2009 Data da Disponibilização: 05/08/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :0010/2009 Data da Disponibilização: 05/08/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário: Edição 527 Página: 924/929
Aguardando Publicação Relação: 0010/2009 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR …
Aguardando Publicação Relação: 0010/2009 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante. Advogados(s): REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), …
Despacho Proferido Vistos. Vista ao habilitante.
Despacho Proferido Vistos. Vista ao habilitante.
Juntada de Petição Petilção do administrador.
Juntada de Petição Petilção do administrador.
Juntada de Petição Juntada da Petição da requerida em
Juntada de Petição Juntada da Petição da requerida em
Despacho Proferido Fls. 71 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/20…
Despacho Proferido Fls. 71 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se neces…
Juntada de Petição Juntada da Petição da Requerente.
Juntada de Petição Juntada da Petição da Requerente.
Despacho Proferido Fls. 67 - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias, as devidas providências. Int.
Despacho Proferido Fls. 67 - Vistos. Aguarde-se, por mais 5 dias, as devidas providências. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição reqte
Juntada de Petição Juntada da Petição reqte
Juntada de Petição Juntada da Petição edocs
Juntada de Petição Juntada da Petição edocs
Despacho Proferido Fls. 38 - Vistos. Dê a Reqte. andamento ao feito, em 05 dias. O silêncio, decorrido o prazo, será tomado com…
Despacho Proferido Fls. 38 - Vistos. Dê a Reqte. andamento ao feito, em 05 dias. O silêncio, decorrido o prazo, será tomado como desistência do incidente proposto. Int.
Despacho Proferido Fls. 37 - Vistos em correição. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, as devidas providências. Int.
Despacho Proferido Fls. 37 - Vistos em correição. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, as devidas providências. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição e docs credor
Juntada de Petição Juntada da Petição e docs credor
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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