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Processo 0604299-55.2006.8.26.0100 artigo 11Lei 11.101/2005artigo 12
Despacho Proferido Fls. 71 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int.