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0501909-97.2007.8.26.0576
Tribunal de Justiça - SP · SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dados essenciais
O processo 0501909-97.2007.8.26.0576 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 02/07/2007. Nesta página estão organizados 32 andamentos, 2 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Fornecimento de Água.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 02/07/2007
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 616,94
- Foro
- Foro de São José do Rio Preto
- Magistrado(a) / relator(a)
- CRISTIANO MIKHAIL
Agora no processo
Ato ordinatório Houve digitalização dos autos. Ciência às partes, para conferência e anotação em seus sistemas para evitar o peticionamento físico. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior.
Ato ordinatório Houve digitalização dos autos. Ciência às partes, para conferência e anotação em seus sistemas para evitar o peticionamento físico. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
32 eventos encontradosAto ordinatório Houve digitalização dos autos. Ciência às partes, para conferência e anotação em seus sistemas para evitar o peticionamento físico. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior.
Ato ordinatório Houve digitalização dos autos. Ciência às partes, para conferência e anotação em seus sistemas para evitar o peticionamento físico. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para Local Externo Lote 333 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Lote 333 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
181
CNJ — Base Processual NacionalSem Resolução de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0011087-34.2024.8.26.0576, par
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0011087-34.2024.8.26.0576, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada. Observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Mantida a sentença, as movimentações decorrentes deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaDecisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0011087-34.2024.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0011087-34.2024.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, é apelado JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso, com observação. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (Presidente) E MARCELO L THEODÓSIO.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRedistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalRecebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalCarga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 1297953 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1812-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 03/07/2007 Data de Recebimento: 03/07
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 1297953 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1812-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 03/07/2007 Data de Recebimento: 03/07/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 1297953
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 1297953
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Jose Pinto Rodrigues
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Ato ordinatório Houve digitalização dos autos. Ciência às partes, para conferência e anotação em seus sistemas para evitar o peticionamento físico. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior.
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Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), process…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.