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Processo 0011087-34.2024.8.26.0576Processo 0501909-97.2007.8.26.0576 CORREGEDOR PERMANENTE DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ACORDAMes WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHIComarca de São José do Rio PretoCOMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ACORDAMCâmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0011087-34.2024.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, é apelado JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso, com observação. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI (Presidente) E MARCELO L THEODÓSIO.