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0074476-02.2012.8.26.0224
Tribunal de Justiça - SP · SEF DE GUARULHOS
Dados essenciais
O processo 0074476-02.2012.8.26.0224 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SEF DE GUARULHOS. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 20/10/2012. Nesta página estão organizados 42 andamentos, 2 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SEF DE GUARULHOS
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 20/10/2012
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 760,64
- Foro
- Foro de Guarulhos
- Magistrado(a) / relator(a)
- BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
42 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente EXPEDIENTE 14/2020 "Trata-se de expediente interno referente a extinção de ações de execuções fiscais estadual distribuídas com valor inferior a a 1200 Ufesp; feitas em lote conforme autoriza o art 314[1] das normas da corregedor
Arquivado Definitivamente EXPEDIENTE 14/2020 "Trata-se de expediente interno referente a extinção de ações de execuções fiscais estadual distribuídas com valor inferior a a 1200 Ufesp; feitas em lote conforme autoriza o art 314[1] das normas da corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. " Certifico e dou fé que após o prazo de intimação pessoal da Fazenda Estadual, conforme cópia do livro de carga definitiva, fls.01 juntado a este expediente no dia 13/08/2021 decorreu in albis o prazo de recurso contra a sentença emitida no dia 13/12/2020. Certifico que transitou em julgado a sentença aos 04/10/2021. Certifico ainda que transladei esta certidão aos processos relacionados no expediente 14/2020, atendendo ao tópico final da sentença. Nada Mais. Guarulhos, 06/10/2021. Eu, ______ (Escr), subscrevi.
TJSP — Consulta PúblicaSem Resolução de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado EXPEDIENTE 14/2020 "Trata-se de expediente interno referente a extinção de ações de execuções fiscais estadual distribuídas com valor inferi
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado EXPEDIENTE 14/2020 "Trata-se de expediente interno referente a extinção de ações de execuções fiscais estadual distribuídas com valor inferior a a 1200 Ufesp; feitas em lote conforme autoriza o art 314[1] das normas da corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. " [1] Art. 314. Despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças resumidas poderão ser proferidos num único ato que aprecie vários processos na mesma fase e contenham pedidos idênticos. Parágrafo único. O ofício de justiça separará e relacionará os processos, submetendo-os à apreciação judicial, formalizando-se os atos praticados em expediente administrativo, registrado, numerado e mantido em escaninho próprio, de modo a permitir fácil consulta. Cópia do ato judicial será trasladada para cada um dos processos relacionados, certificando-se nos autos judiciais o procedimento adotado. Vistos. Trata-se de ação de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA DO ESTAO DE SÃO PAULO em face dos executados, mencionados no expediente. O valor da dívida objeto da presente execução é incapaz de fundamentar a presença do interesse de agir. Com efeito, a presente ação executiva é de tal forma desproporcional que está longe de representar a utilidade exigida como parte do binômio formador do interesse de agir, na exata medida em que deixa de trazer ao exequente o proveito econômico visado pela cobrança de crédito. A sobrecarga decorrente das inúmeras execuções fiscais de valores anti-econômicos prejudica o bom andamento das execuções de valores realmente expressivos, já que as grandes e as pequenas causas fiscais seguem praticamente o mesmo rito procedimental (Lei 6368/80). Ao invés de carrear processos de valores irrisórios congestionam a máquina judiciária e prejudicam o andamento das execuções de valores expressivos, tudo em prejuízo do interesse público. Diversos diplomas legais tratam das execuções fiscais em valor anti-econômico. O Convênio ICMS 108/95, ratificado em São Paulo pelo Decreto n. 40576/95, autoriza a extinção de créditos tributários constituídos até 31.12.1994, ajuizados ou não, cujos valores atualizados atinjam o máximo de 375 UFIR. E a Lei n. 9.441/97, resultante da conversão da Medida Provisória 1.553/96, determina a extinção de todo e qualquer débito do INSS oriundo de contribuições fiscais de pequeno valor. Recentemente e considerando os termos que dispõe a Resolução PGE nº 21, de 23 de agosto de 2017 que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 14.272, de 20 de outubro de 2010, qual disciplina o ajuizamento e a desistência das execuções fiscais, qual disciplina em seu artigo 2º - Fica autorizada a desistência das execuções fiscais de débitos da natureza dos mencionados no caput do artigo anterior, quando a soma do valor atualizado das certidões de dívida ativa da respectiva execução fiscal for igual ou inferior a 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFES's). Torna-se obrigatório o reconhecimento da ausência do interesse processual da Fazenda Pública exequente no presente processo, em face do valor da dívida. Esta decisão, ressalto, não deve ser confundida com os institutos de anistia e da remissão. Não está sendo apreciada a existência ou não do crédito tributário, nem declara sua extinção ou exclusão. Dentro do prazo prescricional, se o total do débito do executado atingir valor razoável, a instância poderá ser renovada sem caracterizar desvio de finalidade. Do exposto, com fundamento nos artigos 485, § 3º, 354 e 771, todos do C.P.C., declaro a inexistência do interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do C.P.C. Com fundamento no art. 82, § 2º, do C.P.C., deixo de impor condenação em honorários. Transitando em julgado, e recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRedistribuição
1
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
TJSP — Consulta PúblicaRecebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor) SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor) SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS – Setor de Execuções Fiscais – Foro de Guarulhos. Redistribuição de processos conforme Provimento CSM 2509/2019
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS – Setor de Execuções Fiscais – Foro de Guarulhos. Redistribuição de processos conforme Provimento CSM 2509/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Materializado SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Processo Materializado SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
79
CNJ — Base Processual NacionalOfício Expedido Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
Ofício Expedido Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Decisão-ofício - penhora no rosto dos autos
Decisão Decisão-ofício - penhora no rosto dos autos
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria do Estado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria do Estado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria do Estado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Elisabete Nunes Guardado
Vetorpel Industria e Comercio Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteArquivado Definitivamente EXPEDIENTE 14/2020 "Trata-se de expediente interno referente a extinção de ações de execuções fiscais…
Arquivado Definitivamente EXPEDIENTE 14/2020 "Trata-se de expediente interno referente a extinção de ações de execuções fiscais estadual distribuídas com valor inferior a a 1200 Ufesp; feitas em lote conforme autoriza o …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado EXPEDIENTE 1…
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Ofício Expedido Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
Ofício Expedido Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico
Decisão Decisão-ofício - penhora no rosto dos autos
Decisão Decisão-ofício - penhora no rosto dos autos
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
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