0058556-15.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 36 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0058556-15.2025.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 36 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 14/11/2025. Nesta página estão organizados 43 andamentos, 1 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Cédula de Crédito Bancário.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 36 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 14/11/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
43 eventos encontradosExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1893/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1893/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExtinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExtinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, havendo informação de pagamento do quanto acordado, JULGO EXTINT
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, havendo informação de pagamento do quanto acordado, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CUSTAS - INCIDENTE INSTAURADOANTES DE 03/01/2024: Considerando a data da distribuição deste incidente,providencie(m) o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas devidas ao Estado, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003,sem as alterações constantes da Lei 17.785/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa,salvo se beneficiário(a)(s) da justiça gratuita. CUSTAS - INCIDENTE INSTAURADOAPÓS 03/01/2024: Taxa judiciáriarecolhida ao início/que, em razão da gratuidade processual concedida ao(à)(s) exequente(s); do diferimento previsto no §3º, art. 82, CPC;ou por qualquer outro motivo que dispensou o recolhimento naquele momento, deve ser recolhida em 05 diaspelo(a)(s) executado(a)(s), sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário(a)(s) da justiça gratuita. Proceda a serventia com o desbloqueio dos valores constritos às fls. 126/128. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1893/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, havendo informação de pagamento do quanto acordado, JULGO EXTINTA a execução, na forma d
Remetido ao DJE Relação: 1893/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, havendo informação de pagamento do quanto acordado, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CUSTAS - INCIDENTE INSTAURADOANTES DE 03/01/2024: Considerando a data da distribuição deste incidente,providencie(m) o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas devidas ao Estado, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003,sem as alterações constantes da Lei 17.785/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa,salvo se beneficiário(a)(s) da justiça gratuita. CUSTAS - INCIDENTE INSTAURADOAPÓS 03/01/2024: Taxa judiciáriarecolhida ao início/que, em razão da gratuidade processual concedida ao(à)(s) exequente(s); do diferimento previsto no §3º, art. 82, CPC;ou por qualquer outro motivo que dispensou o recolhimento naquele momento, deve ser recolhida em 05 diaspelo(a)(s) executado(a)(s), sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se beneficiário(a)(s) da justiça gratuita. Proceda a serventia com o desbloqueio dos valores constritos às fls. 126/128. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40855270-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/06/2026 19:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40855270-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/06/2026 19:27
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40709390-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/05/2026 14:31
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40709390-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/05/2026 14:31
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40704534-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/05/2026 17:11
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40704534-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/05/2026 17:11
TJSP — Consulta PúblicaProtocolo de Petição
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fidalgo Sociedade de Advogados
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Alexandre Fidalgo
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1893/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1893/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1893/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus juríd…
Remetido ao DJE Relação: 1893/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, havendo informação de pagamento do quanto acordado, J…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, par…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, havendo informação de pagamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0115/2026 Data da Publicação: 22/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0115/2026 Data da Publicação: 22/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0115/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de exigir o adiantamento da taxa judiciária, nos termos do art. 8…
Remetido ao DJE Relação: 0115/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de exigir o adiantamento da taxa judiciária, nos termos do art. 82, § 3º, CPC, cujo recolhimento caberá ao devedor ao final. Intime-se a parte executada, na p…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1146863-59.2024.8.26.0100
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1146863-59.2024.8.26.0100
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.