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0038997-92.2013.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0038997-92.2013.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 10/06/2013 Habilitação de Crédito (0038997-92.2013.8.26.0100). Nesta página estão organizados 28 andamentos, 6 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 10/06/2013 Habilitação de Crédito (0038997-92.2013.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- 3.825,71
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Processo Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
28 eventos encontradosProcesso Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote 1572/2014
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote 1572/2014
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0213/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: Ed. 1552 Página: 739/752
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: Ed. 1552 Página: 739/752
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0213/2013 Teor do ato: Vistos. A classificação do crédito, a meu ver, é a de privilegiado geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.906/94, não revogado pela atual Lei de Falências. Pelo contrário, ela determina o privilé
Remetido ao DJE Relação: 0213/2013 Teor do ato: Vistos. A classificação do crédito, a meu ver, é a de privilegiado geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.906/94, não revogado pela atual Lei de Falências. Pelo contrário, ela determina o privilégio geral para os créditos definidos em outras leis civis e comerciais ( art. 83, V, "c" ). Decisão recente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça, sob relatoria do Des. Lino Machado, também endossa esse entendimento ( agravo de instrumento nº 517.536.4/5-00 ). E também o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo neste sentido, como se vê da ementa ao acórdão proferido no Resp. nº 1.068.838-PR, j. 24.11.2009, Rel. Mins. Eliana Calmon, assim redigida: "1. O crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. 2. Recurso especial conhecido, mas não provido." Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito com privilégio geral, no valor de R$.3.900,67. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. A classificação do crédito, a meu ver, é a de privilegiado geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.906/94, não revogado pela atual Lei de Falências. Pelo contrário, ela determina o privilégio geral para os créditos definidos em
Decisão Vistos. A classificação do crédito, a meu ver, é a de privilegiado geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.906/94, não revogado pela atual Lei de Falências. Pelo contrário, ela determina o privilégio geral para os créditos definidos em outras leis civis e comerciais ( art. 83, V, "c" ). Decisão recente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça, sob relatoria do Des. Lino Machado, também endossa esse entendimento ( agravo de instrumento nº 517.536.4/5-00 ). E também o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo neste sentido, como se vê da ementa ao acórdão proferido no Resp. nº 1.068.838-PR, j. 24.11.2009, Rel. Mins. Eliana Calmon, assim redigida: "1. O crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. 2. Recurso especial conhecido, mas não provido." Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito com privilégio geral, no valor de R$.3.900,67. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/11/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2013
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FCPR13000216189- do habilitante
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FCPR13000216189- do habilitante
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: Ed. 1523 Página: 818/839
Certidão de Publicação Expedida Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: Ed. 1523 Página: 818/839
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0179/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 3.900,67 como quirografário. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Gustavo Fern
Remetido ao DJE Relação: 0179/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 3.900,67 como quirografário. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada do administrador judicial
Petição Juntada do administrador judicial
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 3.900,67 como quirografário.
Remetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 3.900,67 como quirografário.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: Ed. 1518 Página: 675/680
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: Ed. 1518 Página: 675/680
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 10/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 10/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Nota cartorária: devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão.
Remetido ao DJE Nota cartorária: devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0175/2013 Teor do ato: Nota cartorária: devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0175/2013 Teor do ato: Nota cartorária: devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz LaskowskiVencimento: 10/10/2013
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 10/10/2013
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0142/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: Ed. 1484 Página: 809/819
Certidão de Publicação Expedida Relação :0142/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: Ed. 1484 Página: 809/819
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0142/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), ARSEN
Remetido ao DJE Relação: 0142/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcuração Juntada do habilitante
Procuração Juntada do habilitante
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0128/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: Ed. 1468 Página: 594/609
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: Ed. 1468 Página: 594/609
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0128/2013 Teor do ato: nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original e cópia autenticada da ata de assembléia/termo de posse, sob pena de extinção. Advogados(s):
Remetido ao DJE Relação: 0128/2013 Teor do ato: nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original e cópia autenticada da ata de assembléia/termo de posse, sob pena de extinção. Advogados(s): Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original e cópia autenticada da ata de assembléia/termo de posse, sob pena de extinção.
Remetido ao DJE nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original e cópia autenticada da ata de assembléia/termo de posse, sob pena de extinção.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Construhold Empreendimentos e Participações Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Flaminio Mauricio Neto
Moura Schwark Construções S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Flaminio Mauricio Neto
Munte Construções Industrializadas Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Flaminio Mauricio Neto
Munte Montagens Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Flaminio Mauricio Neto
Schwark Construções Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Flaminio Mauricio Neto
Sindicato Dos Trab nas Ind Da Const,mobiliário,ceramistas,ladrilhos hidraulicos e produtos de cimento de capivari
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Gustavo Fernando Lux Hoppe
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0213/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: Ed. 1552 Página: 739/752
Remetido ao DJE Relação: 0213/2013 Teor do ato: Vistos. A classificação do crédito, a meu ver, é a de privilegiado geral, por d…
Remetido ao DJE Relação: 0213/2013 Teor do ato: Vistos. A classificação do crédito, a meu ver, é a de privilegiado geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.906/94, não revogado pela atual Lei de Falências. Pelo…
Decisão Vistos. A classificação do crédito, a meu ver, é a de privilegiado geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.9…
Decisão Vistos. A classificação do crédito, a meu ver, é a de privilegiado geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.906/94, não revogado pela atual Lei de Falências. Pelo contrário, ela determina o privilégio g…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Socie…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FC…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: Ed. 1523 Página: 818/839
Remetido ao DJE Relação: 0179/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das parte…
Remetido ao DJE Relação: 0179/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 3.900,67 como quirografário. Advogados(s): Paulo Godoy C…
Remetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor d…
Remetido ao DJE nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 3.900,67 como quirografário.
Petição Juntada do administrador judicial
Petição Juntada do administrador judicial
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: Ed. 1518 Página: 675/680
Remetido ao DJE Relação: 0175/2013 Teor do ato: Nota cartorária: devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. …
Remetido ao DJE Relação: 0175/2013 Teor do ato: Nota cartorária: devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)
Remetido ao DJE Nota cartorária: devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão.
Remetido ao DJE Nota cartorária: devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0142/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0142/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: Ed. 1484 Página: 809/819
Remetido ao DJE Relação: 0142/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0142/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernan…
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Proferido Despacho Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: Ed. 1468 Página: 594/609
Remetido ao DJE Relação: 0128/2013 Teor do ato: nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntand…
Remetido ao DJE Relação: 0128/2013 Teor do ato: nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original e cópia autenticada da ata de assembléia/termo de posse, s…
Remetido ao DJE nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração origin…
Remetido ao DJE nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original e cópia autenticada da ata de assembléia/termo de posse, sob pena de extinção.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0145782-20.2009.8.26.0100
Processo principal 0145782-20.2009.8.26.0100