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0028237-16.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0028237-16.2022.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 16/09/2022. Nesta página estão organizados 17 andamentos, 39 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional de Fronteira.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 16/09/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Incidente Processual Cancelado Determinação de fls. 343/344.
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
17 eventos encontradosIncidente Processual Cancelado Determinação de fls. 343/344.
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TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0957/2022 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em man
Remetido ao DJE Relação: 0957/2022 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Tal proceder, contudo, não se justifica. Com efeito, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais), consoante se extrai do Estatuto da Associação, juntado as fls. 14/38 do processo principal, autuado sob o nº 1001391-23.2014. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Adriana Souza Belarmino (OAB 339977/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de se
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Tal proceder, contudo, não se justifica. Com efeito, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais), consoante se extrai do Estatuto da Associação, juntado as fls. 14/38 do processo principal, autuado sob o nº 1001391-23.2014. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70717578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 12:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70717578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 12:50
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Alberto Aguilera
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- Adriana Souza Belarmino
Andre Luis de Siqueira Belarmino
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- Adriana Souza Belarmino
Antônio de Freitas
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- Adriana Souza Belarmino
Antonio Gonçalves de Oliveira
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- Adriana Souza Belarmino
Bruno Fernandes Galbiatti
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- Adriana Souza Belarmino
Carlos Alberto Antonachi
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- Adriana Souza Belarmino
Cássio do Nascimento
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- Adriana Souza Belarmino
Cleito Alves da Cunha Junior
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- Adriana Souza Belarmino
Danielli Santos Takubo
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- Adriana Souza Belarmino
Edson Santos do Carmo
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- Adriana Souza Belarmino
Eduardo Ranulfo Eron Soares
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- Adriana Souza Belarmino
Eduardo Silvestre
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- Adriana Souza Belarmino
Elisama Silva de Mendonça
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- Adriana Souza Belarmino
Erik Rodrigo de Miranda Melo
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Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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- Gilberto José da Silva
Fernando Oliveira Bonifácio
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Francisco Juvanildo Colares de Sousa
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Francisco Ventura Birrer
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Gerson Aparecido Correa da Silva
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Isaac Marques Motta
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Isac Pinto dos Santos
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Ivanil de Lima Ferreira
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Jefferson Miguel Posidonio
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Luciane Capo Bianco Datovo
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Luciano Pereira da Silva
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Marcelo Cavadas da Silva
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Marcelo Pereira da Costa
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Marcio Santos Rodrigues
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Messias Souza da Silva
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Paulo Cesar Alves
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Reinaldo Rodrigues Franco Junior
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Robson Carlos Barbosa dos Santos
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Ruth Pereira de Lima Soares
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Sandro Roberto Datovo
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Valter Batista da Silva
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Wellington Pereira de Jesus
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Wendel Richard Aparecido Rosa
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Willian Dias Tambori Datilo
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- Adriana Souza Belarmino
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649
Remetido ao DJE Relação: 0957/2022 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cance…
Remetido ao DJE Relação: 0957/2022 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sen…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. E…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70717578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 12:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70717578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1001391-23.2014.8.26.0053
Processo principal 1001391-23.2014.8.26.0053