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0022049-61.2009.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0022049-61.2009.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 25/06/2009. Nesta página estão organizados 81 andamentos, 32 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional por Tempo de Serviço.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 25/06/2009
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- RENATA YURI TUKAHARA KOGA
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
81 eventos encontradosExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para Local Externo LOTE 178 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 178 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
80
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
Decurso de Prazo CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento AG. REMESSA AO ARQUIVO GERAL
Expedição de documento AG. REMESSA AO ARQUIVO GERAL
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalInício da Execução Juntado 0028028-81.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0028028-81.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 1554/1558
Certidão de Publicação Expedida Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 1554/1558
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo PZO 21/11/21Vencimento: 09/12/2021
Autos no Prazo PZO 21/11/21 Vencimento: 09/12/2021
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 5
Remetido ao DJE Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP)
TJSP — Consulta PúblicaServentuário RELAÇÃO 322
Serventuário RELAÇÃO 322
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a ob
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Americo Sidnei Rissato
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- Deborah Monte Biltge
Antonio Carlos de Faria
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- Deborah Monte Biltge
Antônio Carlos de Lira
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- Deborah Monte Biltge
Antonio Gaspar Passarelli
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- Deborah Monte Biltge
Carlos Afonso Gonçalves da Silva
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- Deborah Monte Biltge
Cintia Maria Quaggio
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- Deborah Monte Biltge
Divino Romão Ferreira
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- Deborah Monte Biltge
Edmundo Ferreira Gomes
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- Deborah Monte Biltge
Edneia Maria Monteiro
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- Deborah Monte Biltge
Emanuel Marcos Lopes
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- Deborah Monte Biltge
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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- Deborah Monte Biltge
Israel Rovaroto Presoto Júnior
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- Deborah Monte Biltge
Jaime Marcelo da Fontes Nogueira
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- Deborah Monte Biltge
Joaquim de Azevedo Lemos
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- Deborah Monte Biltge
José Bernardo de Carvalho Pinto
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- Deborah Monte Biltge
Jose Francisco de Oliveira
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- Deborah Monte Biltge
José Manoel Lopes
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- Deborah Monte Biltge
Maria Elisabete Bassi
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- Deborah Monte Biltge
Maria Ines Alves
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMario Leite de Barros Filho
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- Deborah Monte Biltge
Nelson Luiz Bueno de Lima
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- Deborah Monte Biltge
Nelson Silveira Guimarães
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- Deborah Monte Biltge
Paulo José Esteia Piçarro
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- Deborah Monte Biltge
Roberto Theodoro de Oliveira
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- Deborah Monte Biltge
Samuel Antonio Zanferdini
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- Deborah Monte Biltge
Sergio Gomes Vital
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- Deborah Monte Biltge
Valter Serafim Godinho
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- Deborah Monte Biltge
Vicente de Paulo Parra
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- Deborah Monte Biltge
Wagner Romero Costa
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- Deborah Monte Biltge
Walter Gonzaga Filho
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- Deborah Monte Biltge
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteInício da Execução Juntado 0028028-81.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0028028-81.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 1554/1558
Remetido ao DJE Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido. O(s…
Remetido ao DJE Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a ob…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprime…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do…
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :2852/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :2852/2009 Data da Disponibilização: 18/09/2009 Data da Publicação: 21/09/2009 Número do Diário: 558 Página: 1948/1960
Aguardando Publicação Relação: 2852/2009 Teor do ato: Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, os quais bem resistem …
Aguardando Publicação Relação: 2852/2009 Teor do ato: Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, os quais bem resistem às razões recursais. Recebo o recurso apresentado pelos autores em ambos os efeitos. Cite-se …
Despacho Proferido Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, os quais bem resistem às razões recursais. Recebo o recur…
Despacho Proferido Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, os quais bem resistem às razões recursais. Recebo o recurso apresentado pelos autores em ambos os efeitos. Cite-se a ré para oferecer contra-razões (a…
Certidão de Publicação Relação :2734/2009 Data da Disponibilização: 07/08/2009 Data da Publicação: 10/08/2009 Número do Diário:…
Certidão de Publicação Relação :2734/2009 Data da Disponibilização: 07/08/2009 Data da Publicação: 10/08/2009 Número do Diário: 529 Página: 1720/1725
Aguardando Publicação Relação: 2734/2009 Teor do ato: Trata-se de ação ordinária interposta por Israel Rovaroto Presoto Júnior …
Aguardando Publicação Relação: 2734/2009 Teor do ato: Trata-se de ação ordinária interposta por Israel Rovaroto Presoto Júnior e Outros, devidamente qualificados, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Em síntese, os a…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente Trata-se de ação ordinária interposta por Israel Rovaroto Presoto Júnior e Outros, de…
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente Trata-se de ação ordinária interposta por Israel Rovaroto Presoto Júnior e Outros, devidamente qualificados, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Em síntese, os autores alega…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0028028-81.2021.8.26.0053
21/10/2021 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0028028-81.2021.8.26.0053)