0018693-94.2015.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0018693-94.2015.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 11/11/2015. Nesta página estão organizados 36 andamentos, 3 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 11/11/2015
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 3.293,89
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
36 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/32. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.432,81 (fls. 37/38). O habilitante não se manifestou (fls. 41) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Andrea Nascimento Luiz junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.432,81 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Edna Marcia Pereira Squassoni (OAB 282304/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/04/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/04/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls.
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/32. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.432,81 (fls. 37/38). O habilitante não se manifestou (fls. 41) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Andrea Nascimento Luiz junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.432,81 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/03/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/03/2019
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para deci
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Edna Marcia Pereira Squassoni (OAB 282304/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intim
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81437 - Protocolo: FMCZ18000360780
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81437 - Protocolo: FMCZ18000360780
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Andrea Nascimento Luiz
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Edna Marcia Pereira Squassoni
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Luis Claudio Montoro Mendes
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Lu…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do créd…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra …
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a in…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido …
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Públic…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como conco…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seg…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81437 - Protocolo…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361