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Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Edna Marcia Pereira Squassoni (OAB 282304/SP)