A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0016973-36.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0016973-36.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 24/04/2014 Impugnação de Crédito (0016973-36.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 35 andamentos, 0 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 24/04/2014 Impugnação de Crédito (0016973-36.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 17.103,82
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Jomar Juarez Amorim
Agora no processo
Processo Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
35 eventos encontradosProcesso Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 853 a 879
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 853 a 879
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. Cleia Monteiro da Silva requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários advocatícios (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo) no valor de R$ 6..887,32, na falência da S
Remetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. Cleia Monteiro da Silva requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários advocatícios (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo) no valor de R$ 6..887,32, na falência da Sulina Seguradora S.A e outro. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 7.036,50, como crédito trabalhista, atualizado até 28/08/2012. (fls. 42/44) O administrador judicial prestou esclarecimentos. (fls. 55/56) A autora discordou do parecer. (fls. 67) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 68) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, houve divergência em relação ao valor a ser habilitado. No caso, correta foi a manifestação do perito contador, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo.". A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada. Posto isso, inclua-se o crédito no montante de R$ 7.036,50, classificado como crédito trabalhista. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joel Roberto de Oliveira (OAB 133823/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Cleia Monteiro da Silva requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários advocatícios (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo) no valor de R$ 6..887,32, na falência da Sulina Seguradora S.A e outro. O administ
Decisão Vistos. Cleia Monteiro da Silva requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários advocatícios (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo) no valor de R$ 6..887,32, na falência da Sulina Seguradora S.A e outro. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 7.036,50, como crédito trabalhista, atualizado até 28/08/2012. (fls. 42/44) O administrador judicial prestou esclarecimentos. (fls. 55/56) A autora discordou do parecer. (fls. 67) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 68) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, houve divergência em relação ao valor a ser habilitado. No caso, correta foi a manifestação do perito contador, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo.". A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada. Posto isso, inclua-se o crédito no montante de R$ 7.036,50, classificado como crédito trabalhista. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/12/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2015
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/11/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 889/912
Certidão de Publicação Expedida Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 889/912
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0196/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Roberto de Oliveira (OAB 133823/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silv
Remetido ao DJE Relação: 0196/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Roberto de Oliveira (OAB 133823/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
Ato ordinatório Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 757/796
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 757/796
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos. Fls:42/43: Dispõe o art. 19, alínea 'd', da Lei 6.024/74, que "a liquidação extrajudicial cessará:". (...) d) se decretada a falência da entidade. A partir do momento em que foi decretada a falência
Remetido ao DJE Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos. Fls:42/43: Dispõe o art. 19, alínea 'd', da Lei 6.024/74, que "a liquidação extrajudicial cessará:". (...) d) se decretada a falência da entidade. A partir do momento em que foi decretada a falência da empresa em sede de liquidação extrajudicial, forma-se um novo marco temporal para a limitação da fluência de juros e atualização monetária, uma vez que a liquidação efetivamente chegou ao seu fim e se iniciou um novo regime de concurso de credores. Dessa forma, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05. Dispõe referido artigo que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Posto isso, tornem-se o autos ao Administrador Judicial para a elaboração de um novo parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Joel Roberto de Oliveira (OAB 133823/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Fls:42/43: Dispõe o art. 19, alínea 'd', da Lei 6.024/74, que "a liquidação extrajudicial cessará:". (...) d) se decretada a falência da entidade. A partir do momento em que foi decretada a falência da empresa em sede de liquidação extraju
Decisão Vistos. Fls:42/43: Dispõe o art. 19, alínea 'd', da Lei 6.024/74, que "a liquidação extrajudicial cessará:". (...) d) se decretada a falência da entidade. A partir do momento em que foi decretada a falência da empresa em sede de liquidação extrajudicial, forma-se um novo marco temporal para a limitação da fluência de juros e atualização monetária, uma vez que a liquidação efetivamente chegou ao seu fim e se iniciou um novo regime de concurso de credores. Dessa forma, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05. Dispõe referido artigo que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Posto isso, tornem-se o autos ao Administrador Judicial para a elaboração de um novo parecer contábil. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 921 a 930
Certidão de Publicação Expedida Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 921 a 930
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0306/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Roberto de Oliveira (OAB 133823/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silv
Remetido ao DJE Relação: 0306/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Roberto de Oliveira (OAB 133823/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
Ato ordinatório Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro NetoVencimento: 11/08/2014
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 11/08/2014
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Verificando as partes no TJSP
A busca consulta 1º grau, 2º grau e Colégio Recursal. Se a confirmação precisar ser feita no portal do tribunal, exibiremos somente o que estiver publicamente acessível.
Tentar novamente ↻Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 853 a 879
Remetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. Cleia Monteiro da Silva requereu a habilitação de seu crédito, relativo…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. Cleia Monteiro da Silva requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários advocatícios (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo) no valo…
Decisão Vistos. Cleia Monteiro da Silva requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários advocatícios (certidão exp…
Decisão Vistos. Cleia Monteiro da Silva requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários advocatícios (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo) no valor de R$ 6..887,32, na falência da Sulina…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 889/912
Remetido ao DJE Relação: 0196/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrado…
Remetido ao DJE Relação: 0196/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Roberto de Oliveira (OAB 133823/SP), José Nazareno Ribeiro Net…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 757/796
Remetido ao DJE Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos. Fls:42/43: Dispõe o art. 19, alínea 'd', da Lei 6.024/74, que "a liquid…
Remetido ao DJE Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos. Fls:42/43: Dispõe o art. 19, alínea 'd', da Lei 6.024/74, que "a liquidação extrajudicial cessará:". (...) d) se decretada a falência da entidade. A partir do momen…
Decisão Vistos. Fls:42/43: Dispõe o art. 19, alínea 'd', da Lei 6.024/74, que "a liquidação extrajudicial cessará:". (...) d) s…
Decisão Vistos. Fls:42/43: Dispõe o art. 19, alínea 'd', da Lei 6.024/74, que "a liquidação extrajudicial cessará:". (...) d) se decretada a falência da entidade. A partir do momento em que foi decretada a falência da em…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 921 a 930
Remetido ao DJE Relação: 0306/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrado…
Remetido ao DJE Relação: 0306/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Roberto de Oliveira (OAB 133823/SP), José Nazareno Ribeiro Net…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. …
Remetido ao DJE Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu pare…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0041722-88.2012.8.26.0100
Processo principal 0041722-88.2012.8.26.0100