A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0014343-21.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 29ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0014343-21.2025.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 29ª Vara Cível. A classe informada é 27/03/2025 Cumprimento de sentença (0014343-21.2025.8.26.0100). Nesta página estão organizados 19 andamentos, 1 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 29ª Vara Cível
- Classe
- 27/03/2025 Cumprimento de sentença (0014343-21.2025.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
19 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaExtinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas fi
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais, dê-se baixa e arqu
Remetido ao DJE Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41673212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41673212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:24
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/49: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas,
Remetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/49: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. A parte exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo (previsto para 15/07/2025 ), a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Após decorrido a data prevista para o cumprimento, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar acerca do cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 30 dias sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 45/49: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 45/49: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. A parte exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo (previsto para 15/07/2025 ), a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Após decorrido a data prevista para o cumprimento, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar acerca do cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de 30 dias sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41109277-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/05/2025 10:14
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.41109277-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/05/2025 10:14
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, nos termos dos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil, pendendo para o trânsito em julgado o julgamento de recurso. Ass
Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, nos termos dos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil, pendendo para o trânsito em julgado o julgamento de recurso. Assim, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se a executada, por seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial, para se manifestar nos autos e, querendo, proceder ao pagamento espontâneo dos valores apurados pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de prosseguimento da execução. Ressalte-se que a multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, estará condicionada ao resultado dos recursos interpostos, de modo que, não ocorrendo qualquer alteração no montante devido, haverá sua incidência conforme ora determinado. Intime-se. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, nos termos dos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil, pendendo para o trânsito em julgado o julgamento de recurso. Assim,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, nos termos dos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil, pendendo para o trânsito em julgado o julgamento de recurso. Assim, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se a executada, por seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial, para se manifestar nos autos e, querendo, proceder ao pagamento espontâneo dos valores apurados pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de prosseguimento da execução. Ressalte-se que a multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, estará condicionada ao resultado dos recursos interpostos, de modo que, não ocorrendo qualquer alteração no montante devido, haverá sua incidência conforme ora determinado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1114294-44.2020.8.26.0100
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1114294-44.2020.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Planejamento Estratégico Consultoria de Negócios
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Lucas Britto Mejias
- Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art…
Remetido ao DJE Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento da…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execuçã…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em jul…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41673212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41673212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/49: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a exe…
Remetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/49: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186
Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva,…
Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, nos termos dos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil, pendendo para o trânsito em j…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, no…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, nos termos dos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil, pendendo para o trânsito em julg…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1114294-44.2020.8.26.0100
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1114294-44.2020.8.26.0100
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1114294-44.2020.8.26.0100
Processo principal 1114294-44.2020.8.26.0100