PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0014343-21.2025.8.26.0100 art. 523art. 523, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a instrução do cumprimento provisório de sentença, com ressalva, nos termos dos artigos 520 a 522, do Código de Processo Civil, pendendo para o trânsito em julgado o julgamento de recurso. Assim, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se a executada, por seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial, para se manifestar nos autos e, querendo, proceder ao pagamento espontâneo dos valores apurados pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de prosseguimento da execução. Ressalte-se que a multa a que alude o art. 523, § 1º, do CPC, estará condicionada ao resultado dos recursos interpostos, de modo que, não ocorrendo qualquer alteração no montante devido, haverá sua incidência conforme ora determinado. Intime-se. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ)