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0013079-52.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0013079-52.2014.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 01/04/2014 Impugnação de Crédito (0013079-52.2014.8.26.0100). Nesta página estão organizados 49 andamentos, 0 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 01/04/2014 Impugnação de Crédito (0013079-52.2014.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- 7.114.962,38
- Foro
- Foro Central Cível
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Processo Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1051 a 10
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1051 a 10
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 653/667
Certidão de Publicação Expedida Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 653/667
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de APS Seguradora S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credor
Remetido ao DJE Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de APS Seguradora S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$ 7.114.962,38, composto por valor principal, juros, multa e encargo legal. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, sendo R$ 2.232.226,53 (multa) classificado como subquirografário, R$ 3.311.890,48 classificado como crédito tributário e R$ 554.411,68 (encargo legal) classificado como quirografário, atualizados até a data da quebra (fls. 27/29).O MP opinou pela inclusão dos créditos de acordo com o parecer contábil. (fls. 55/58)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece acolhida. A existência do crédito restou demonstrada e, ademais, incontroversa, uma vez que não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, cuja higidez e exigibilidade foram devidamente comprovadas, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra.Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada créditos tributários, outra parte de encargo legal e multas tributárias.No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, cabe uma consideração especial deste juízo.Era o entendimento deste juízo que os encargos legais deveriam ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba deveria ser incluída na classe quirografária. Entretanto, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o encargo legal é parte integrante do crédito tributário e, portanto, deve ser incluído na classe tributária.Confira-se, nesse sentido, a ementa do Recurso Especial n. 1.540.596-SP, cujo julgamento se deu com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil:TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1.540.596-SP, Rel. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJE 14/08/2015)Assim, passo a julgar de acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária.Posto isso, acolho o pedido formulado pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e determino a habilitação de seu crédito em face da Massa Falida de APS Seguradora S/A, nos valores de R$ 2.232.226,53 (multa) classificado como subquirografário, R$ 3.311.890,48 classificado como crédito tributário e R$ 554.411,68 (encargo legal) classificado também como tributário, atualizados até a data da quebra.Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/12/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de APS Seguradora S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$ 7.11
Decisão Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de APS Seguradora S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$ 7.114.962,38, composto por valor principal, juros, multa e encargo legal. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, sendo R$ 2.232.226,53 (multa) classificado como subquirografário, R$ 3.311.890,48 classificado como crédito tributário e R$ 554.411,68 (encargo legal) classificado como quirografário, atualizados até a data da quebra (fls. 27/29).O MP opinou pela inclusão dos créditos de acordo com o parecer contábil. (fls. 55/58)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação de crédito merece acolhida. A existência do crédito restou demonstrada e, ademais, incontroversa, uma vez que não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, cuja higidez e exigibilidade foram devidamente comprovadas, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra.Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada créditos tributários, outra parte de encargo legal e multas tributárias.No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, cabe uma consideração especial deste juízo.Era o entendimento deste juízo que os encargos legais deveriam ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba deveria ser incluída na classe quirografária. Entretanto, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o encargo legal é parte integrante do crédito tributário e, portanto, deve ser incluído na classe tributária.Confira-se, nesse sentido, a ementa do Recurso Especial n. 1.540.596-SP, cujo julgamento se deu com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil:TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1.540.596-SP, Rel. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJE 14/08/2015)Assim, passo a julgar de acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária.Posto isso, acolho o pedido formulado pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e determino a habilitação de seu crédito em face da Massa Falida de APS Seguradora S/A, nos valores de R$ 2.232.226,53 (multa) classificado como subquirografário, R$ 3.311.890,48 classificado como crédito tributário e R$ 554.411,68 (encargo legal) classificado também como tributário, atualizados até a data da quebra.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/05/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2016
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página:
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência à União e aos interessados do novo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 45/48. Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Si
Remetido ao DJE Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência à União e aos interessados do novo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 45/48. Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Ciência à União e aos interessados do novo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 45/48. Intimem-se.
Decisão Vistos. Ciência à União e aos interessados do novo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 45/48. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaPetição e Documento(s) Juntado
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Advogado autos com adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Advogado autos com adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado autos com adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado autos com adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1051 a 10
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Net…
Remetido ao DJE Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 173…
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 653/667
Remetido ao DJE Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERA…
Remetido ao DJE Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de APS Seguradora S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos…
Decisão Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de APS Segurador…
Decisão Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de APS Seguradora S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da …
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência à União e aos interessados do novo extrato contábil apresentado…
Remetido ao DJE Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência à União e aos interessados do novo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 45/48. Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro N…
Decisão Vistos. Ciência à União e aos interessados do novo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 45/…
Decisão Vistos. Ciência à União e aos interessados do novo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 45/48. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 742/755
Remetido ao DJE Relação: 0252/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a massa falida conforme já determinado nos autos. Intime-s…
Remetido ao DJE Relação: 0252/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a massa falida conforme já determinado nos autos. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/…
Decisão Vistos. Manifeste-se a massa falida conforme já determinado nos autos. Intime-se.
Decisão Vistos. Manifeste-se a massa falida conforme já determinado nos autos. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0059/2015 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se a massa falida, no prazo de 05 (cinco) .…
Remetido ao DJE Relação: 0059/2015 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se a massa falida, no prazo de 05 (cinco) . Intimem-se. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins …
Decisão Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se a massa falida, no prazo de 05 (cinco) . Intimem-se.
Decisão Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se a massa falida, no prazo de 05 (cinco) . Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 686-699
Remetido ao DJE Relação: 0324/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o créd…
Remetido ao DJE Relação: 0324/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lin…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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