0004430-57.2015.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0004430-57.2015.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 23/03/2015. Nesta página estão organizados 38 andamentos, 2 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 23/03/2015
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 8.336,28
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
38 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/03/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2018
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1894/1902
Certidão de Publicação Expedida Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1894/1902
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0078/2018 Teor do ato: A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silvia Manoel Joanico junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.916,18 (seis mil, novecentos e
Remetido ao DJE Relação: 0078/2018 Teor do ato: A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silvia Manoel Joanico junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.916,18 (seis mil, novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Nilce de Souza Martins Rodrigues (OAB 166592/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silvia Manoel Joanico junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.916,18 (seis mil, novecentos e dezesseis reais e dezo
Julgada Procedente a Ação A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silvia Manoel Joanico junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.916,18 (seis mil, novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/03/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/03/2018
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Fls. 112/113: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Nilce de Souza Ma
Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Fls. 112/113: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Nilce de Souza Martins Rodrigues (OAB 166592/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 112/113: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 112/113: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80678 - Protocolo: FMCZ18000019213
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80678 - Protocolo: FMCZ18000019213
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Silvia Manoel Joanico
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Nilce de Souza Martins Rodrigues
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
- Rafael Antonio da Silva
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1894/1902
Remetido ao DJE Relação: 0078/2018 Teor do ato: A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de…
Remetido ao DJE Relação: 0078/2018 Teor do ato: A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silvia Manoel Joanico junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R…
Julgada Procedente a Ação A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silvia Manoel Joanico…
Julgada Procedente a Ação A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silvia Manoel Joanico junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.916,18 (seis mil, …
Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Fls. 112/113: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido c…
Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Fls. 112/113: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 112/113: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concor…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 112/113: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80678 - Protocolo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Adm…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361