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Processo 0004430-57.2015.8.26.0361 Silvia Manoel JoanicoVidax Teleserviços S/A art. 83Lei nº 11.101/2005art. 124 20/11/2013
Julgada Procedente a Ação A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Silvia Manoel Joanico junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.916,18 (seis mil, novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se