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0003606-72.2014.8.26.0090
Tribunal de Justiça - SP · VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0003606-72.2014.8.26.0090 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL. A classe informada é Embargos à Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 28/04/2014. Nesta página estão organizados 46 andamentos, 1 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
- Classe
- Embargos à Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 28/04/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 18.660,23
- Foro
- Foro das Execuções Fiscais Municipais
- Magistrado(a) / relator(a)
- Isabella De Souza Ciasca Norcia
Agora no processo
Recebimento
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
46 eventos encontradosRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Fiscal
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo Certidão - Certidão de decurso de prazo CP após vista
Decurso de Prazo Certidão - Certidão de decurso de prazo CP após vista
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2336/2341
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2336/2341
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos.Massa Falida Filtros Logan S/A Indústria e Comércio opôs embargos à execução fiscal que lhe move a Fazenda Municipal de São Paulo. Impugna a cobrança da multa moratória e dos honorários advocatícios.
Remetido ao DJE Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos.Massa Falida Filtros Logan S/A Indústria e Comércio opôs embargos à execução fiscal que lhe move a Fazenda Municipal de São Paulo. Impugna a cobrança da multa moratória e dos honorários advocatícios. Diz que os juros podem incidir até a data da quebra. Requereu os benefícios da assistência judiciária. Juntou documentos.A Municipalidade apresentou impugnação. Defendeu a possibilidade de cobrança de juros até a data da quebra. Defendeu a possibilidade de cobrança de honorários se sucumbente for. Em relação à multa afirmou que a exclusão já foi promovida. Por fim, defende a correção monetária.Houve réplica.O Ministério Público ofertou parecer. É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado nesta fase, nos termos do art. 17, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais.O crédito fiscal não está sujeito à habilitação no processo de falência, conforme disposto no art. 187 do CTN.Os honorários advocatícios são devidos. A execução fiscal não guarda relação direta com o feito falimentar, não se aplica, pois, o art. 208 da antiga lei de falências. Os juros devem incidir até a data da quebra, conforme dispõe o art. 26 da antiga lei de falências, com o que concordou a Municipalidade nestes embargos. Muito embora tenha havido indicação neste sentido, nos autos da execução, o que se observa é que a municipalidade não apresentou o valor devido, na oportunidade. Em relação à multa há pedido de exclusão apresentado pela Municipalidade, ocorre que, muito embora o pedido tenha sido feito, não houve indicação do valor correto da dívida. A correção monetária é devida porque não constitui aumento, mas sim reposição de perdas inflacionárias. A correção incide sobre todo o período. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para determinar a exclusão dos juros de mora do valor em cobrança a partir da quebra, anotando-se que serão devidos integralmente caso a massa possa custeá-los. Com isso, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. As custas deverão ser distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor excluído da cobrança. Condeno, ainda, a embargante ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor remanescente.Certifique-se nos autos da execução fiscal o teor do julgamento. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - (Nota de Cartório: Conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 944,53 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 40,30). Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os autos da Contadoria Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Remetidos os autos da Contadoria Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaProcedência em Parte
CNJ — Base Processual NacionalJulgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução Vistos.Massa Falida Filtros Logan S/A Indústria e Comércio opôs embargos à execução fiscal que lhe move a Fazenda Municipal de São Paulo. Impugna a cobrança da multa moratória e dos honorários advocatíc
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução Vistos.Massa Falida Filtros Logan S/A Indústria e Comércio opôs embargos à execução fiscal que lhe move a Fazenda Municipal de São Paulo. Impugna a cobrança da multa moratória e dos honorários advocatícios. Diz que os juros podem incidir até a data da quebra. Requereu os benefícios da assistência judiciária. Juntou documentos.A Municipalidade apresentou impugnação. Defendeu a possibilidade de cobrança de juros até a data da quebra. Defendeu a possibilidade de cobrança de honorários se sucumbente for. Em relação à multa afirmou que a exclusão já foi promovida. Por fim, defende a correção monetária.Houve réplica.O Ministério Público ofertou parecer. É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado nesta fase, nos termos do art. 17, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais.O crédito fiscal não está sujeito à habilitação no processo de falência, conforme disposto no art. 187 do CTN.Os honorários advocatícios são devidos. A execução fiscal não guarda relação direta com o feito falimentar, não se aplica, pois, o art. 208 da antiga lei de falências. Os juros devem incidir até a data da quebra, conforme dispõe o art. 26 da antiga lei de falências, com o que concordou a Municipalidade nestes embargos. Muito embora tenha havido indicação neste sentido, nos autos da execução, o que se observa é que a municipalidade não apresentou o valor devido, na oportunidade. Em relação à multa há pedido de exclusão apresentado pela Municipalidade, ocorre que, muito embora o pedido tenha sido feito, não houve indicação do valor correto da dívida. A correção monetária é devida porque não constitui aumento, mas sim reposição de perdas inflacionárias. A correção incide sobre todo o período. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para determinar a exclusão dos juros de mora do valor em cobrança a partir da quebra, anotando-se que serão devidos integralmente caso a massa possa custeá-los. Com isso, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. As custas deverão ser distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor excluído da cobrança. Condeno, ainda, a embargante ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor remanescente.Certifique-se nos autos da execução fiscal o teor do julgamento. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - (Nota de Cartório: Conforme cálculo da Seção Contador, o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 944,53 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 40,30).
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório VISTA MP MASSAS FALIDAS
Ato ordinatório VISTA MP MASSAS FALIDAS
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público (falência), com as cautelas de praxe.Após, tornem conclusos ao juiz sentenciante.Intime-se.
Decisão Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público (falência), com as cautelas de praxe.Após, tornem conclusos ao juiz sentenciante.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17012943659
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17012943659
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1718/1720
Certidão de Publicação Expedida Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1718/1720
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da post
Remetido ao DJE Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Vista à Exequente para impugnar no prazo legal e apresentar na oportunidade cópia integral do Auto de Infração ou Procedimento Administrativo, se houver, bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante as provas que pretende produzir, no mesmo prazo. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. Após, tornem conclusos ao MM. Juiz designado para sentenciar. Int. - Nota de Cartório: Impugnação juntada pela Municipalidade, ficando a parte embargante, portanto, intimada, para a apresentação da réplica e especificação das provas que pretende produzir. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Célio de Melo Almada Filho
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2336/2341
Remetido ao DJE Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos.Massa Falida Filtros Logan S/A Indústria e Comércio opôs embargos à exec…
Remetido ao DJE Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos.Massa Falida Filtros Logan S/A Indústria e Comércio opôs embargos à execução fiscal que lhe move a Fazenda Municipal de São Paulo. Impugna a cobrança da multa morató…
Decisão Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público (falência), com as cautelas de praxe.Após, tornem conclusos ao juiz se…
Decisão Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público (falência), com as cautelas de praxe.Após, tornem conclusos ao juiz sentenciante.Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17012943659
Certidão de Publicação Expedida Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1718/1720
Remetido ao DJE Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo…
Remetido ao DJE Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efei…
Decisão Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encont…
Decisão Vistos. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior…
Decisão VISTOS. Proceda a serventia à autuação e apensamento aos autos principais. Após, certifique-se e dê-se vista dos autos …
Decisão VISTOS. Proceda a serventia à autuação e apensamento aos autos principais. Após, certifique-se e dê-se vista dos autos da execução à Fazenda para manifestação sobre a garantia.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0113018-04.0500.8.26.0090
Apensado ao 0113018-04.0500.8.26.0090