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0003056-95.2025.8.26.0024
Tribunal de Justiça - SP · 03 CUMULATIVA DE ANDRADINA
Dados essenciais
O processo 0003056-95.2025.8.26.0024 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 CUMULATIVA DE ANDRADINA. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 30/09/2025. Nesta página estão organizados 50 andamentos, 1 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento em Consignação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 CUMULATIVA DE ANDRADINA
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 30/09/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Andradina
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
50 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Promova o cartório judicial conferência de eventuais custas finais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso inexistam pendências, ce
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Promova o cartório judicial conferência de eventuais custas finais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso inexistam pendências, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1501/2025 Teor do ato: Vistos. Promova o cartório judicial conferência de eventuais custas finais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso inexistam pend
Remetido ao DJE Relação: 1501/2025 Teor do ato: Vistos. Promova o cartório judicial conferência de eventuais custas finais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso inexistam pendências, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Int. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Artur Vilela Casari (OAB 448489/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Arquivamento Juntado Nº Protocolo: WADD.25.70075035-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 18/11/2025 19:52
Pedido de Arquivamento Juntado Nº Protocolo: WADD.25.70075035-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 18/11/2025 19:52
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExtinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExtinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 1 - Diante do pagamento do débito e concordância da parte exequente (fl. 61), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 1 - Diante do pagamento do débito e concordância da parte exequente (fl. 61), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 62, com valor de R$ 1.770,30. 3 - Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal. Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de praxe. 4 - Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas. Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa. Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1351/2025 Teor do ato: 1 - Diante do pagamento do débito e concordância da parte exequente (fl. 61), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de
Remetido ao DJE Relação: 1351/2025 Teor do ato: 1 - Diante do pagamento do débito e concordância da parte exequente (fl. 61), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 62, com valor de R$ 1.770,30. 3 - Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal. Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de praxe. 4 - Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas. Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa. Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Artur Vilela Casari (OAB 448489/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WADD.25.70072890-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/11/2025 17:14
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WADD.25.70072890-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/11/2025 17:14
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Adriane Yuriko Miyasaki EPP
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Andre Shigueaki Teruya
- Artur Vilela Casari
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1501/2025 Teor do ato: Vistos. Promova o cartório judicial conferência de eventuais custas finais em a…
Remetido ao DJE Relação: 1501/2025 Teor do ato: Vistos. Promova o cartório judicial conferência de eventuais custas finais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, se o caso, sob pena de inscrição e…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Promova o cartório judicial conferência de eventuais custas finais em aberto, int…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Promova o cartório judicial conferência de eventuais custas finais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1351/2025 Teor do ato: 1 - Diante do pagamento do débito e concordância da parte exequente (fl. 61), e…
Remetido ao DJE Relação: 1351/2025 Teor do ato: 1 - Diante do pagamento do débito e concordância da parte exequente (fl. 61), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exeq…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 1 - Diante do pagamento do débito e concordância da par…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 1 - Diante do pagamento do débito e concordância da parte exequente (fl. 61), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se ML…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos. Para eventual exercício do direito ao contraditório, vista à parte cont…
Remetido ao DJE Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos. Para eventual exercício do direito ao contraditório, vista à parte contrária a respeito da petição e/ou documentos juntados, na forma do CPC 10. Após, venham os aut…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para eventual exercício do direito ao contraditório, vista à parte contrária a re…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para eventual exercício do direito ao contraditório, vista à parte contrária a respeito da petição e/ou documentos juntados, na forma do CPC 10. Após, venham os autos conclus…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. Custas iniciais recolhidas. Ante o quanto certificado acima, fica por e…
Remetido ao DJE Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. Custas iniciais recolhidas. Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Custas iniciais recolhidas. Ante o quanto certificado acima, fica por esta…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Custas iniciais recolhidas. Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida at…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001580-39.2024.8.26.0024
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001580-39.2024.8.26.0024
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.